Conforme determina a Lei n° 13.165/2015, a chamada lei da Reforma Eleitoral 2015, aqueles que pretendem ser candidatos a cargo eletivo nas Eleições de 2016, devem estar com a filiação partidária deferida até seis meses antes do pleito eleitoral. Como as eleições municipais deste ano será em 2 de outubro, o prazo fatal para filiação partidária será dia 2 de maio.
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade.
Os órgãos partidários regionais ou municipais,responsáveis pelo gerenciamento das filiações, têm até o dia 14 de abril, para tornar oficiais as listas de filiados, submetendo-a ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir do dia 20 de abril o filiado já poderá consultar na internet, no site do TSE, a situação de sua filiação, no menu: partidos/filiação/acesse o filiaweb.
Veja abaixo o cronograma dos procedimentos internos, nosistema Filiaweb, que consta do provimento 05/2016 da Corregedoria Geral Eleitoral.
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade.
Os órgãos partidários regionais ou municipais,
A partir do dia 20 de abril o filiado já poderá consultar na internet, no site do TSE, a situação de sua filiação, no menu: partidos/filiação
Veja abaixo o cronograma dos procedimentos internos, no
Fonte: Com informações da Assessoria
Publicado Por: Apoliana Oliveira
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