Para
votar nas eleições municipais de outubro, os cidadãos que ainda não possuem o
título devem procurar o cartório eleitoral até o dia 4 de maio. Este também é o
ultimo dia para fazer a transferência de local de votação, caso o eleitor tenha
mudado de residência. No entanto, os votantes das cidades nas quais está
acontecendo o recadastramento biométrico devem procurar o cartório no período
determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado para o seu município.
A
identificação biométrica está sendo implantada gradativamente desde as eleições
municipais de 2008 e já foi concluída em Alagoas, Amapá, Sergipe e no Distrito
Federal. A etapa 2015/2016 da coleta biométrica envolve municípios de 23
estados brasileiros. Até o momento, cerca de 40 milhões de eleitores já foram
recadastrados biometricamente e poderão ser identificados por meio das digitais
no pleito municipal deste ano. O projeto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é
que até 2020 todo o país conclua o recadastramento biométrico dos eleitores.
A
biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do
eleitor no momento da votação, tornando praticamente inviável a tentativa de
fraudar a identificação do votante. Acoplado à urna eletrônica, o leitor
biométrico confirma a identidade de cada cidadão por meio de impressões
digitais únicas, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.
Nos
municípios com biometria obrigatória, os eleitores devem comparecer ao cartório
eleitoral dentro do prazo determinado, caso contrário terão o título cancelado,
pois além de coletar as digitais para identificação no dia da eleição, a medida
tem como objetivo também fazer a revisão eleitoral e a atualização cadastral.
Documentos
Quem
for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório
eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de residência
recente e comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para a
inscrição eleitoral.
No
caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes
de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de
identificação e comprovante de residência recente.
O
alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e
facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e
menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se
inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2
de outubro.
Fonte:
TSE
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