17 de jan. de 2016

TCE bloqueia conta bancária da prefeitura de Cocal.


PREFEITO RUBENS VIEIRA - FOTO ARQUIVO PC
 Nesta última quinta-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI, a partir de uma decisão monocrática despachada pela Conselheira Waltânia Maria N. de Sousa Leal, fez bloqueio na movimentação da CONTA 16.062-8; AGÊNCIA 1777-9, que corresponde à conta que foi depositado o recurso milionário do antigo FUNDEF, hoje regido pelo FUNDEB do município de Cocal.

A ação foi imperada pelo SINDSERM - COCAL, em virtude do prefeito não ter cumprido decisão judicial, onde a mesma designa que o RECURSO MILIONÁRIO no valor R$ 16.123.392,46, ganho pelo município de Cocal em ação contra União Federal, deveria ser depositado na conta do município e administrados em teor dos art. 3º, 4º e 11º do FUNDEF, hoje inseridos no artigo 19 do atual FUNDEB, em razão da extinção do FUNDEF. 

A decisão monocrática foi concedida, como medida cabível para impedir conduta ilegal do atual gestor Rubens Vieira. Como garantia após decisão judicial o pagamento conforme a Lei 11.494/2007 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em seu art. 22.
Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

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