Promotor Cristiano Peixoto e os vereadores Carlson Pessoa e Bernardo Rocha |
Os vereadores Carlson Pessoa e Bernardo Rocha entregaram ontem (09/12) no Ministério Público Estadual e Federal um pedido de investigação contra a Prefeitura de Parnaíba, além de entregarem toda a documentação a respeito do projeto de lei aprovado no final de novembro autorizando a doação de 80 imóveis da educação para o Instituto de Previdência do Município de Parnaíba (IPMP). De acordo com o líder da oposição, não há segurança jurídica para o projeto e que o município está cometendo um terrível erro e um grande crime ao se desfazer do patrimônio educacional da cidade. O projeto do Executivo foi aprovado por 14 vereadores em audiência extraordinária ocorrida no dia 30 de novembro, com exceção de Carlson Pessoa e Bernardo Rocha que votaram contra.
Documento protocolado no Ministério Publico Federal |
Pela nova Lei, de posse dos prédios, o IPMP passará a alugar os bens para o município a fim de arrecadar fundos para saldar o déficit de 8 milhões de reais, bem diferente da informação sustentada pelo prefeito de Parnaíba, Florentino Neto, que afirmava que o Instituto tinha 18 milhões em caixa.
“Tentamos tirar o projeto de pauta, alertamos a Câmara sobre o perigo de se aprová-lo, mas vivemos em um País democrático e prevaleceu a vontade da maioria na Casa. Mas não vamos desistir do patrimônio da educação e pedimos que a Justiça investigue o caso”, informou Carlson Pessoa.
O promotor da 2º Promotoria de Justiça de Parnaíba, Cristiano Peixoto, disse que analisará a matéria e que se reunirá com o procurador geral do município, Fábio Silva Araújo a fim de tratar do caso. De antemão, Peixoto classificou a lei como descabida, pois a Prefeitura teria gerado para si mesma um gasto desnecessário. “É um ato descabido um ente público doar um imóvel para o Instituto de Previdência e alugar esse mesmo bem, gerando um gasto desnecessário”, ponderou.
O parlamentar encaminhou a papelada também para análise do Tribunal de Contas do Estado.
Por Luzia Paula / Ascom
O CASO DAS ESCOLAS TRANSFERIDAS AO IPMP
ResponderExcluirAlgumas providências formais são necessárias para que a Prefeitura se desfaça de um bem imóvel, a saber:
1) desafetação dos bens;
2) meticulosa avaliação do bem imóvel com base nos critérios adotados no cadastramento municipal e/ou;
3) avaliação técnico-financeira de no mínimo três imobiliárias com assinatura de engenheiros avaliadores;
4) licitação (quando a transferência for particular), no caso de autarquia não precisa;
5) a receita oriunda da venda não poderá ser utilizada para atender despesas correntes da Prefeitura;
6) Todos os registros imobiliários estabelecidos em lei;
7) As necessárias alterações no Sistema Orçamentário Municipal (LDO, LOA e Plano Plurianual);
Se a Prefeitura realizou todos os procedimentos acimas, nada a opor, se deixou de atender ao menos um a lei é inconstitucional.
Renato Santos Júnior.