Predio do IPMP em Parnaíba |
Algumas providências formais são
necessárias para que a Prefeitura se desfaça de um bem imóvel, a saber:
1) desafetação dos bens; 2)
meticulosa avaliação do bem imóvel com base nos critérios adotados no
cadastramento municipal e/ou; 3) avaliação técnico-financeira de no mínimo três
imobiliárias com assinatura de engenheiros avaliadores; 4) licitação (quando a
transferência for particular), no caso de autarquia não precisa; 5) a receita
oriunda da venda não poderá ser utilizada para atender despesas correntes da
Prefeitura; 6) Todos os registros imobiliários estabelecidos em lei; 7) As
necessárias alterações no Sistema Orçamentário Municipal (LDO, LOA e Plano
Plurianual); Se a Prefeitura realizou todos os procedimentos acimas, nada a
opor, se deixou de atender ao menos um a lei é inconstitucional.
Por Renato Santos Júnior.
Veja também:
Veja também:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.