14 de dez. de 2015

O CASO DAS ESCOLAS TRANSFERIDAS AO IPMP

Predio do IPMP em Parnaíba 
Algumas providências formais são necessárias para que a Prefeitura se desfaça de um bem imóvel, a saber:
1) desafetação dos bens; 2) meticulosa avaliação do bem imóvel com base nos critérios adotados no cadastramento municipal e/ou; 3) avaliação técnico-financeira de no mínimo três imobiliárias com assinatura de engenheiros avaliadores; 4) licitação (quando a transferência for particular), no caso de autarquia não precisa; 5) a receita oriunda da venda não poderá ser utilizada para atender despesas correntes da Prefeitura; 6) Todos os registros imobiliários estabelecidos em lei; 7) As necessárias alterações no Sistema Orçamentário Municipal (LDO, LOA e Plano Plurianual); Se a Prefeitura realizou todos os procedimentos acimas, nada a opor, se deixou de atender ao menos um a lei é inconstitucional.

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