Por: Fernando Gomes(*)
A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB completou 85 anos de existência e traz consigo o marco de decisiva colaboração na defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e o aperfeiçoamento das instituições jurídicas.
Atualmente existe cerca de 600 (seiscentos) operadores do direito e a cada ano, cerca de 60 novos advogados são inscritos nos quadros da Ordem em Parnaíba. Há, portanto, uma renovação contínua na categoria profissional que historicamente pautou questões importantes para a vida social.
Dia 21 de novembro ocorrerá a eleição da nova diretoria da OAB. Antes, os grandes escritórios, especialmente da capital, definiam os candidatos e os rumos que a organização deveria tomar. O pleito de 2015 apresenta-se como um divisor de águas, onde mudanças na forma de atuação política se fazem presentes na candidatura de um ilustre e jovem desconhecido.
Mais que um nome a concorrer, o meio jurídico vive o frisson de acreditar na viabilidade de uma candidatura antes vista como impossível de superar a estrutura convencional de poder estabelecida na Ordem. O detalhe é que os jovens representam mais de 50% do total de advogados aptos a votarem.
Contra todos os prognósticos, a eleição está polarizada. De um lado, o experiente Sigifroi Moreno e de outro Chico Lucas. Esse último mexeu com a “zona de conforto” dos que mandavam na OAB.
O “novo” versus o “velho” está em jogo nesta eleição. Não pela idade dos candidatos. Mas analisa-se o envelhecimento do modelo político da OAB. O que está em “jogo” não é a eleição em si, é a possibilidade do surgimento de uma nova ordem na forma de se fazer política de classe em meio à profissionais que exercem grande poder e influência na sociedade. Os desafios impostos à sociedade como um todo podem ser superados a partir de uma prática cidadã pautados na negação da velha forma de se operar o sistema político. Um bom exercício esse da OAB! Abaixo a velha política!
Seja na eleição da associação de moradores de bairro, conselheiro tutelar, diretoria de time de futebol ou mesmo da OAB, um gestor justo não deve se meter nessa seara. Porém, aqui na Parnaíba, o caso se repete nas sucessivas disputas, quaisquer que sejam elas, o prefeito está dentro. Atento e adepto da velha política ele se envolve inadvertidamente.
Na OAB não é diferente. Conversei com alguns advogados que estão indignados com a intromissão do prefeito na eleição da classe. Alguns muito decepcionados por que, inclusive, votaram nele. Mais que tomar partido, ele manifestou sua preferência aos quase 60 (sessenta) advogados contratados pela prefeitura e pede para votarem no seu candidato. Um advogado que presta serviço para o município disse que vai fazer a seguinte proposta: vota no candidato dele da OAB, mas se ele votar no candidato dele na próxima eleição municipal. Uma “troca” justa!
A contratação graciosa de advogados pela prefeitura encerra em si uma prática politiqueira. São 57 profissionais que estão espalhados pelos mais diversos setores da administração municipal. A nomeação como feita gera um vínculo de “gratidão” à pessoa e à família, resultando na maioria dos casos em “reconhecimento” pela oportunidade dada, através do voto. Tudo que vossa excelência espera! Não seria mais justo e correto abrir a oportunidade à competência promovendo um concurso público para tais vagas?
Conforme reiteradamente afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, § 2º). Não se pode permitir a adoção de um modelo excepcional de admissão de pessoal para burlar a regra geral de admissão por concurso público. Não se pode, por exemplo, adotar a modalidade de contratação por tempo determinado prevista no art. 37, IX, da CF, para o preenchimento de cargos ou empregos públicos que representem necessidade permanente da Administração, pois a Constituição diz que esta forma de contratação é destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Se a função exercida por um funcionário público admitido sem concurso atende a uma necessidade permanente da Administração e não a uma situação temporária, houve fraude na sua contratação e burla à exigência do concurso público para o ingresso nos quadros da Administração. Tai uma boa causa para a Subseção da Ordem em Parnaíba: questionar a contratação graciosa em detrimento da realização do concurso público. Serão oportunidades justas criadas na municipalidade sem o preço da dependência!
Como advogado e eleitor “sua excelência” tem o direito de escolher e manifestar o seu voto, mas até usar o poder que tem para intimidar e/ou influenciar prestadores de serviço da municipalidade guarda-se uma distância muito grande da legalidade e da ética.
(*) Fernando Gomes, sociólogo, eleitor, cidadão e contribuinte parnaibano.
Senhor (Sociólogo, pagador de impostos e contribuinte ...) observo que o senhor muito gosta de trazer suas mensagens em sua própria glória - e parece não estar atingindo seus objetivos pessoais.
ResponderExcluirO senhor deve conhecer de como chegar até o MP, fazer as denuncias que o povo parnaibano, também contribuinte, etc., tem interesse de denunciar contra o Gestor, bem como os seus pleitos.
Faça a denuncia, requeira tudo que for do seu e do nosso direito, talvez assim consigamos nos libertar das pragas políticas, especialmente os PTralhas.
Somente os "fracos" poderiam responder dessa forma ... o assunto não é só meu, é de toda sociedade Parnaibana ..
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