As informações estão contidas no Diário Oficial
Eletrônico do TCE, Nº 181/15
Divulgação |
O Tribunal de Contas apreciou as contas do mandato
da Ex-Prefeita de Murici dos Portela, Auridea Santos Portela, relativas ao ano
de 2012. Segundo a relatora do Processo TC/52.932/2012, Dra. Waltânia Leal
Alvarenga, várias irregularidades foram apontadas:
1 – Contas de Gestão ano 2012: multa no valor de R$
2.00 UFR-PI para a ex-prefeita AURIDEA SANTOS PORTELA e comunicação ao Promotor
de Justiça sobre as irregularidades apontadas;
2 – Contas do FUNDEB: multa no valor de R$ 500
UFR-PI para a ex-gestora MARIA DOS MILAGRES CANDEIRA DOS SANTOS e comunicação
ao Promotor de Justiça sobre as irregularidades apontadas;
3 – Contas do Fundo Municipal de Saúde: multa no
valor de R$ 1.000 UFR-PI para a ex-gestora CLÁUDIA HELENA PORTELA ROCHA,
imputação de débito no valor de R$ 23.850,00 e comunicação ao Promotor de
Justiça sobre as irregularidades apontadas;
4 – Contas do Fundo Municipal de Assistência
Social: multa no valor de R$ 200 UFR-PI para a ex-gestora ROSA FERREIRA DOS
SANTOS e comunicação ao Promotor de Justiça sobre as irregularidades apontadas;
5 – Contas da Câmara Municipal: multa no valor de
R$ 2.000 UFR-PI para o Sr. RAIMUNDO NONATO DA COSTA, imputação de débito no
valor de R$ 135.878,87 e comunicação ao Promotor de Justiça sobre as
irregularidades apontadas.
Segundo o Parecer Prévio Nº 138/2015 a Relatora
Dra. Waltânia recomendou a REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO, com base no art.
120 da Lei Estadual Nº 5.888/09 e no art. 32, da Constituição Estadual.
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