Deputados federais e estaduais e vereadores têm, a partir
de agora, a possibilidade de mudar de partido sem perda de mandato no período
de trinta dias que antecede o prazo de filiação, exigido em lei para concorrer
à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. A
proposta foi feita pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA) na reforma eleitoral
aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Roussef, nesta
terça-feira (29), na Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. A lei também
altera o prazo mínimo de filiação dos candidatos para seis meses antes da
eleição.
Na prática a nova regra já estará valendo no próximo ano para
os candidatos a vereadores, que entre 2 de março e 2 de abril de 2016 poderão
trocar de partido sem perder o mandato. Como a lei exige que a desfiliação
ocorra no fim do mandato vigente, para os deputados federais e estaduais uma
eventual mudança de partido só será possível em 2018. Quanto a prefeitos,
governadores, senadores e presidente da República, o Supremo Tribunal Federal
decidiu que a mudança pode ser feita a qualquer momento, já que o mandato
majoritário não pertence ao partido.
O senador Roberto Rocha explicou que a proposta garante
que o mandato seja cumprido quase que integralmente na defesa do ideário do
partido pelo qual o parlamentar foi eleito, mas atende à necessidade de adaptação
às circunstâncias políticas do período eleitoral. “A alteração da filiação
partidária, nesse ambiente, é a única maneira de viabilizar o pleno exercício
da cidadania pelo mandatário, em benefício da democracia e também da própria
saúde dos partidos que abrigarão aqueles que neles pretendem atuar”, afirmou.
Na emenda feita pelo senador Roberto Rocha à reforma
política, foram mantidas as hipóteses de desfiliação sem perda de mandato em
caso de mudanças substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave
discriminação política pessoal.
Vetos
Apesar de sancionar a lei, a presidente vetou itens que
tornavam possível a doação de pessoas jurídicas a partidos políticos durante a
campanha e obrigavam a impressão do voto das urnas eletrônicas.
Em 17 de setembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que
a doação de empresas para campanha eleitoral é inconstitucional.
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