Aviso aos desavisados: a nova lei eleitoral aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados não distinguiu entre portadores dos mandatos eletivos. Tanto os proporcionais (deputados e vereadores), ou detentores de cargos majoritários (prefeitos, senadores, governadores), estão na mesma regra.
O art 22 da lei aprovado pela Câmara alterando a lei 9.096 de 19 de setembro de 1995, diz:.
“perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfilar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.
O risco da nova lei 2
Pelo que se vê, não há distinção entre o proporcional e o majoritário. Recomenda-se, pois, que os apressados não saiam logo, dos partidos. Ainda é tempo, inclusive, de Raimundo Alves, prefeito de Piracuruca, segurar a publicação da sua nova desfiliação do PSDB.
E esperar pelo menos uma posição do Supremo Tribunal Federal que certamente será provocado.
Fonte: Portal AZ
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