4 de set. de 2015

O judiciário de mal a pior

O poder judiciário são os órgãos públicos nomeados pela Constituição Federativa do Brasil que possuem o caráter de exercer a função jurisdicional do Estado, conforme os artigos 92 a 126 da carta magna, ou seja, é um dos três poderes do Estado a qual é atribuída a administração da Justiça na sociedade através da observância e o cumprimento de normas e leis judiciais e constitucionais, preenchendo desta maneira o Estado Democrático de Direito de um processo justo e que se apresente como garantia a todos de acesso a uma tutela jurisdicional efetiva.
Tal poder elencado acima deve ao máximo buscar meios de solução dos conflitos litigiosos de interesse, observando a razoabilidade e os devidos cuidados que o caso concreto venha mencionar. Contudo, o que parece ser algo simples de compreensão, na prática a função jurisdicional do Estado em todo o País e principalmente no Estado do Piauí tem andado na contramão aos princípios da celeridade e da economia processual.  
A morosidade do judiciário nos últimos anos tem sido tema em vários congressos, jornadas jurídicas e inúmeras palestras, assunto já bastante debatido pelos operadores do direito em suas mais variadas funções. Os problemas que ocasionaram a tão falada morosidade vão de falta de estrutura física, falta de pessoal, falta de planejamento, dos julgadores que não conseguem dar vazão aos milhares de processos, dos advogados que se valem dos inúmeros recursos e as inúmeras greves proporcionadas pelos serventuários.
No ano de 2015 a greve protagonizada pelos serventuários do poder judiciário seja na esfera da Justiça Estadual ou Federal resolveu de uma vez por todas enterrar o defunto dos processos que mofam nas prateleiras dos fóruns e nos inúmeros processos virtuais sem movimentações. Só este ano no Estado do Piauí os advogados tiveram que suportar a greve dos servidores do Tribunal de Justiça e posteriormente a greve deflagrada a mais de 03 meses pelos servidores da Justiça Federal e do Tribunal Regional do Trabalho.
É lamentável a situação do poder judiciário piauiense comparado com o judiciário maranhense e cearense. É preciso que aconteça imediatamente um movimento em prol de mudanças o quanto antes, e essas mudanças passam sem sombra de dúvidas não só pelo próprio poder judiciário mais também pela Ordem dos Advogados do Brasil que é detentora de um histórico belíssimo de luta nas mais variadas áreas e que neste exato momento precisa agir em prol da sociedade e dos advogados piauienses.

Por: José Luiz de Carvalho Júnior

Advogado 

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