O poder judiciário são os
órgãos públicos nomeados pela Constituição Federativa do Brasil que possuem o
caráter de exercer a função jurisdicional do Estado, conforme os artigos 92 a
126 da carta magna, ou seja, é um dos três poderes do Estado a qual é atribuída
a administração da Justiça na sociedade através da observância e o cumprimento
de normas e leis judiciais e constitucionais, preenchendo desta maneira o
Estado Democrático de Direito de um processo justo e que se apresente como
garantia a todos de acesso a uma tutela jurisdicional efetiva.
Tal poder elencado acima deve
ao máximo buscar meios de solução dos conflitos litigiosos de interesse,
observando a razoabilidade e os devidos cuidados que o caso concreto venha
mencionar. Contudo, o que parece ser algo simples de compreensão, na prática a
função jurisdicional do Estado em todo o País e principalmente no Estado do
Piauí tem andado na contramão aos princípios da celeridade e da economia
processual.
A morosidade do judiciário nos
últimos anos tem sido tema em vários congressos, jornadas jurídicas e inúmeras
palestras, assunto já bastante debatido pelos operadores do direito em suas
mais variadas funções. Os problemas que ocasionaram a tão falada morosidade vão
de falta de estrutura física, falta de pessoal, falta de planejamento, dos
julgadores que não conseguem dar vazão aos milhares de processos, dos advogados
que se valem dos inúmeros recursos e as inúmeras greves proporcionadas pelos
serventuários.
No ano de 2015 a greve
protagonizada pelos serventuários do poder judiciário seja na esfera da Justiça
Estadual ou Federal resolveu de uma vez por todas enterrar o defunto dos
processos que mofam nas prateleiras dos fóruns e nos inúmeros processos
virtuais sem movimentações. Só este ano no Estado do Piauí os advogados tiveram
que suportar a greve dos servidores do Tribunal de Justiça e posteriormente a
greve deflagrada a mais de 03 meses pelos servidores da Justiça Federal e do
Tribunal Regional do Trabalho.
É lamentável a situação do
poder judiciário piauiense comparado com o judiciário maranhense e cearense. É
preciso que aconteça imediatamente um movimento em prol de mudanças o quanto antes,
e essas mudanças passam sem sombra de dúvidas não só pelo próprio poder
judiciário mais também pela Ordem dos Advogados do Brasil que é detentora de um
histórico belíssimo de luta nas mais variadas áreas e que neste exato momento
precisa agir em prol da sociedade e dos advogados piauienses.
Por:
José Luiz de Carvalho Júnior
Advogado
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