24 de set. de 2015

Ineficiência Pública Municipal - Cadastro Único em de Parnaíba

Prefeito Florentino do PT - Ineficiência 
Venho por meio deste meio de comunicação tornar pública a situação sobre o Cadastro Único na cidade de Parnaíba/PI.

O cidadão que se dirige até a SESDESC vai atrás de garantir um direito que está declarado no  Decreto nº 6.135/07. E, a partir desse mesmo decreto, são veiculadas portarias e resoluções que o complementam, e ainda é descrita o perfil daqueles que se enquadram na baixa renda:

Art. 4 o Para fins deste Decreto, adotam-se as seguintes definições:
I - família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

II - família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no inciso I:
a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;

De acordo com normativa o ente público responsável pela realização do CADÚNICO é o municipal, ou seja, a prefeitura de cada cidade e ainda de acordo com uma cartilha do Ministério do Desenvolvimento Social, a mesma orienta que o cidadão que pleiteia ao benefício da Bolsa Família se apresente na prefeitura da cidade para agendar a visita domiciliar (Veja, 2015, on-line).  Aqui é que se encontra o “problema da questão” na cidade de Parnaíba/PI, pois, a secretária (o) da SEDESC juntamente com a/o responsável pelo CADÚNICO deveria rever o modelo de gerenciamento no programa, porque não é correto um cidadão que vai buscar assegurar um direito, se dirigir a SEDESC para realizar o cadastro ser agendada a visita por parte da equipe do órgão para uma data indeterminada.

A problemática dessa visita domiciliar é decorrente da espera quase infinita para que a mesma de fato aconteça, porquanto não existe uma data definida, assim, pode levar a mais de três meses. Demora essa cá para nós, que é tempo demais para que precise.

Uma situação que os gestores públicos do CADÚNICO em Parnaíba não pensaram quando adotaram a prática da visita domiciliar inesperada é que o cidadão que deseja ser inserido no programa na maioria das vezes não tem renda nenhuma, No entanto, o mesmo deverá aguardar incansavelmente um dia para a tal visita, porém o cidadão não poderá nem “arrumar um bico, ex: uma faxina, capina”, pois vai que coincidentemente seja o dia que o pessoal da SEDESC visita a sua casa e a pessoa não esteja nela. Sendo assim, perdeu a oportunidade de garantir seu direito, e deverá esperar mais sei lá quanto tempo para uma nova visita. Citando ainda que, o pessoal responsável pela visita é uma equipe reduzida e a demanda é muito grande, se bem que não temos conhecimento de quantas pessoas trabalham na equipe além dos custos de gasolinas estarem altos com o baixo orçamento do órgão, além é claro de conhecimento de que existem aqueles que procrastinam na realização do CADÚNICO.

Ora, senhores gestores públicos, se a Prefeitura e órgão responsável não tem a capacidade de realizar com eficiência o que se planeja o que já se tornou a marca dessa atual gestão pública municipal, por favor, não dificultem a vida daqueles que busca garantir um direito de âmbito federal. Nesse caso, sugiro aos agentes púbicos (gestores públicos eleitos e aos ocupantes de cargos comissionados) terem maior observância para a melhora dos serviços públicos oferecidos ao cidadão comum.
No sentido, portanto, o que deveria ser exceção, acabou virando regra à ineficiência daqueles que fazem a gestão pública. Os serviços prestados passam longe do principio da eficiência, cuja este é um dos princípios da gestão pública, acrescido em 1996 na constituição brasileira.

A população parnaibana precisa de uma solução eficiente, porque  ficar aguardando a boa vontade da visita é que não dá.

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