O
Tribunal de Justiça do Piauí julgou favorável recurso da empresa Rad Imagem
Ltda, declarando nulos os autos de infração de multas lavrados pela Prefeitura
de Parnaíba. O desembargador Haroldo de Oliveira Rehen, relator do recurso,
defendeu o entendimento de que as sociedades médicas uniprofissionais são
formadas por profissionais médicos da mesma área, habilitados a exercer
serviços através do trabalho pessoal dos seus sócios.
Para o
advogado Apoena Machado, que defendeu a sociedade médica Rad Imagem Ltda, “os
profissionais liberais devem estar atentos à forma de tributação aplicada pelas
prefeituras municipais, pois, de regra, elas aplicam os tributos com base em um
percentual do faturamento, ao invés da alíquota fixa, que é mais vantajosa à
empresa”.
Participaram
do julgamento os desembargadores Fernando Carvalho Mendes e José Francisco do
Nascimento, que acompanharam o entendimento do desembargador relator Haroldo
Oliveira Rehen e votaram contra o parecer do Ministério Público Superior. O
julgamento abre um grande precedente para as empresas formadas por
profissionais liberais, dado que a legislação a ser corretamente aplicada é de
amplitude nacional, a ser observada por todas as prefeituras municipais no
país.
A lei
específica apenas exige que os profissionais sejam liberais, que tenham
inscrição em órgãos de classe e que prestem os serviços dentro das suas
especialidades, pessoalmente.
Conforme
os fundamentos do Acórdão, os efeitos do julgamento, nesse caso específico, foi
para declarar “nulo o Auto de Infração de nº 40/2005, garantindo o direito de
recolhimento sob alíquota fixa do ISS, nos moldes do art.9º,§§ 1º e 3º, do
Decreto Lei nº 406/68”, visto que, no caso, a Prefeitura Municipal já havia
autuado e multado a empresa.
A regra a
ser aplicada “decorre da própria formação da sociedade, que deve ser
atentamente observada pelos contadores e advogados de forma a possibilitar aos
profissionais liberais reunirem-se na forma de sociedades uniprofissionais, e
serem beneficiários de um regime tributário fixo que é mais vantajoso do que a
aplicação de um percentual sobre o faturamento”, orienta o advogado Apoena
Machado.
Fonte: Ascom
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