23 de set. de 2015

Empresas médicas uniprofissionais conquistam vitória na Justiça contra Prefeitura de Parnaíba























O Tribunal de Justiça do Piauí julgou favorável recurso da empresa Rad Imagem Ltda, declarando nulos os autos de infração de multas lavrados pela Prefeitura de Parnaíba. O desembargador Haroldo de Oliveira Rehen, relator do recurso, defendeu o entendimento de que as sociedades médicas uniprofissionais são formadas por profissionais médicos da mesma área, habilitados a exercer serviços através do trabalho pessoal dos seus sócios.

Para o advogado Apoena Machado, que defendeu a sociedade médica Rad Imagem Ltda, “os profissionais liberais devem estar atentos à forma de tributação aplicada pelas prefeituras municipais, pois, de regra, elas aplicam os tributos com base em um percentual do faturamento, ao invés da alíquota fixa, que é mais vantajosa à empresa”.

Participaram do julgamento os desembargadores Fernando Carvalho Mendes e José Francisco do Nascimento, que acompanharam o entendimento do desembargador relator Haroldo Oliveira Rehen e votaram contra o parecer do Ministério Público Superior. O julgamento abre um grande precedente para as empresas formadas por profissionais liberais, dado que a legislação a ser corretamente aplicada é de amplitude nacional, a ser observada por todas as prefeituras municipais no país.

A lei específica apenas exige que os profissionais sejam liberais, que tenham inscrição em órgãos de classe e que prestem os serviços dentro das suas especialidades, pessoalmente.

Conforme os fundamentos do Acórdão, os efeitos do julgamento, nesse caso específico, foi para declarar “nulo o Auto de Infração de nº 40/2005, garantindo o direito de recolhimento sob alíquota fixa do ISS, nos moldes do art.9º,§§ 1º e 3º, do Decreto Lei nº 406/68”, visto que, no caso, a Prefeitura Municipal já havia autuado e multado a empresa.

A regra a ser aplicada “decorre da própria formação da sociedade, que deve ser atentamente observada pelos contadores e advogados de forma a possibilitar aos profissionais liberais reunirem-se na forma de sociedades uniprofissionais, e serem beneficiários de um regime tributário fixo que é mais vantajoso do que a aplicação de um percentual sobre o faturamento”, orienta o advogado Apoena Machado.


Fonte: Ascom

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