5 de set. de 2015

ASCOMPAR – SEMANA DA IMPRENSA – 2015


Sede provisória: Rua Vera Cruz, nº 744, bairro São José, Parnaíba - Piauí
(086) 3322-2249. CEP: 64.218-100


SEMANA DA IMPRENSA – 2015
(de 05 a 13 de setembro)

CONCURSO DE REPORTAGEM TELEVISIVA


I – CRITÉRIOS PARA CONCORRER

01 – A reportagem poderá, de livre e espontânea escolha do produtor individual ou de equipe, abranger qualquer gênero destes que a seguir enumerados: policial, histórica, educacional, cultural, meio ambiente e de assistência social governamental ou não, com foco na região litorânea do Estado do Piauí.
02 – O vídeo terá sua duração mínima de 2 e 1/2 (dois e meio) minutos e de um máximo de 5 (cinco) minutos.
03 – O concorrente só poderá participar com uma produção, sendo-lhe vedado a condição de coadjuvante em qualquer outra.
04 – O concorrente apresentará o seu trabalho gravado em disco “DVD”, em envelope lacrado, utilizando, para efeito de sua posterior identificação, pseudônimo que escolher.
05 – A entrega do envelope contendo o disco “DVD” ocorrerá, impreterivelmente, até às 16h do dia 12/setembro/2015, na sede provisória da ASCOMPAR (compartimento anexo ao da FUNDAÇÃO DR. RAUL FURTADO BACELLAR) sito na Rua Vera Cruz, 744, bairro São José, fone (86) 3322-2249, na cidade de Parnaíba – Piauí.
06 – Só poderá participar do certame reportagem que produzida por comunicador de Parnaíba – Piauí durante o período de setembro de 2014  a 10 de setembro de 2015 e que tenha sido reproduzida por canal televisivo desta cidade, ainda que este tenha atuação, em parceria, com empresa retransmissora de sinal com origem na Capital do Piauí.
07 – No ato de inscrição, o concorrente preencherá ficha em que, além de sua completa qualificação, informará em forma de SINOPSE, o título da reportagem; a sua duração; relato de seu conteúdo; dia, mês e ano em que foi produzida e, via de consequência, a data e o horário em que foi reproduzida em canal de televisão local.
08 – Na parte externa do envelope (anverso) conterá apenas o título da reportagem e no verso dele o pseudônimo do concorrente. Hermeticamente fechado, este envelope acompanhará aquele outro (item 05, acima) que conterá o disco DVD.


II – DA AVALIAÇÃO
09 – Os trabalhos inscritos serão avaliados por uma comissão de três (03) comunicadores sociais de Parnaíba – Piauí que não tenham vínculo profissional com qualquer emissora de televisão desta cidade compreendido o período de setembro/2014 à data do julgamento do certame ou, ainda, que não tenham vínculo de parentesco (até o 3º grau) com a pessoa concorrente.
10 – Para efeito de julgamento, cada avaliador, sem identificar o seu nome, colocará em recipiente (envelope tamanho médio) o seu voto em folha que conterá estas expressões: ASCOMPAR – SEMANA DA IMPRENSA – 2015 (CONCURSO DE REPORTAGEM TELEVISIVA).
1º lugar:          - Título:
........................................................................................................
2º lugar:          - Título: ........................................................................................................
3º lugar:          - Título: ........................................................................................................
data: 12 de setembro de 2015

11 – O envelope contendo os votos dos avaliadores será entregue ao Presidente da ASCOMPAR que se encarregará de, no transcorrer do coquetel de confraternização, revelar o resultado seguido da entrega da premiação de cada qual (1º, 2º e 3º lugares), e da exibição em vídeo para a apreciação do público. Decorrida a apuração dos votos serão estes incinerados imediatamente na presença de todos.
12 – Os trabalhos produzidos e que submetidos à avaliação permanecerão como patrimônio exclusivo da ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES SOCIAIS DE PARNAÍBA – ASCOMPAR/PI que poderá utilizá-los da maneira como lhe aprouver, não sujeitando-se  a qualquer obrigação pecuniária em favor de seu produtor (individual ou de equipe de profissionais), seja a que título for.
III – CASOS  OMISSOS
13 – No surgimento, por ventura, de caso omisso em relação às obrigações e direitos constantes neste INSTRUMENTO, o mesmo será resolvido pelo Presidente da ASCOMPAR com assistência do consultor jurídico desta entidade.
Parnaíba – Piauí, em 26 de agosto de 2015


José Luiz de Carvalho

Presidente da ASCOMPAR

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