Na manhã desta terça-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente uma representação do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do diploma do deputado federal Paes Landim (PTB).
O MPE acusava o deputado de ter cometido irregularidades na prestação de contas referente a eleição de 2014 que configuraria arrecadação e despesas ilícitas durante a campanha.
Em sua defesa, o deputado alegou que " as impropriedades das contas eleitorais devem ter caráter material danoso, com força suficiente para comprometer o bem jurídico tutelado, sendo esta hipótese diversa dos autos. Asseverou que meras irregularidades formais não podem ensejar a cassação do diploma, visto que esta Representação constitui procedimento processual que difere do julgamento da prestação de contas."
Os membros da corte acompanharam de forma unânime o voto do relator, juiz Francisco Hélio Camelo Ferreiro, e julgaram improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral.
Imagem: DivulgaçãoDeputado Paes Landim
A representação do MPE se baseou nas seguintes irregularidades destacadas pela Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do TRE: 1) arrecadação de recursos de empresa constituída no ano da eleição; 2) doação recebida em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial (2/9/2014), mas não informada à época; 3)omissão de despesas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral; 4)Omissão de despesa estimada considerada essencial para a realização de campanha (material de expediente).Em sua defesa, o deputado alegou que " as impropriedades das contas eleitorais devem ter caráter material danoso, com força suficiente para comprometer o bem jurídico tutelado, sendo esta hipótese diversa dos autos. Asseverou que meras irregularidades formais não podem ensejar a cassação do diploma, visto que esta Representação constitui procedimento processual que difere do julgamento da prestação de contas."
Os membros da corte acompanharam de forma unânime o voto do relator, juiz Francisco Hélio Camelo Ferreiro, e julgaram improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral.
Fonte: GP 1
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