6 de ago. de 2015

Piauiense é vítima de 'xenofobia' em ataque de preconceito por ser do PI

Após postagem no Facebook, paulista teria feitos vários comentários contra a origem do piauiense.

Um comentário em um grupo no Facebook gerou muitos insultos e manifestações de preconceito nas redes sociais. Nascido em Piracuruca, Norte do estado, e atualmentemorando em Teresina, João Filho é praticante de voo livre e foi alvo de várias agressões verbais tanto pessoais, como a respeito da cidade que nasceu.
Segundo ele informou ao site Piracuruca ao Vivo, Jaime Quintieri Filho, que teria feito os insultos, havia feito uma postagem em um grupo no Facebook de voo livre sobre um incidente e João Filho comentou "se quisesse um esporte seguro que praticasse ciclismo". O comentário foi suficiente para que o paulista respondesse com agressões. “Tu nasceu em Piracuruca, nem tem no mapa. Deve ter feito curso com algum curioso pago com rapadura, tu é pobre e pé de chinelo. Mora num lugar pobre e se acha, aposto não tem nem capacete por falta de dinheiro", dizia uma das postagens.
"Por favor, não venha para São Paulo, tem muita gente como você pedindo esmola e fazendo favelas aqui. Você vota no PT depois fica chorando e pedindo ajuda", dizia outra publicação, foram mais de 10.
João Filho ainda tentou rebater os ataques e defender sua cidade, mas os comentários preconceituosos só pararam quando Jaime Quintieri Filho foi ameaçado de processo.
O perfil de Jaime Quintieri Filho não é mais encontrado nas buscas do Facebook e João Filho fez o print de todos os ataques antes dele ter excluído. Várias pessoas comentaram nas postagens e foram contra os ataques.
A Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, em seu artigo 1º (com a redação determinada pela Lei nº 9.459, de 13 de março de 1997), diz que "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Portanto, claramente, os delitos tipificados por esta lei englobam a conduta de segregar estrangeiros, que vem a ser delito inafiançável e imprescritível (Constituição da República, artigo 5º, inciso XLII).

Fonte:180Graus

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