Na última reunião dos gestores escolares na Seduc no ano passado o Sr. Prefeito Florentino, prometeu a todos os presentes solucionar a situação dos Secretários Escolares, prometeu passar a gratificação temporária em definitiva nos contra-cheques e buscar uma solução para o plano de cargo e salário, pois bem, já se passaram 6 meses e nada foi feito, ficamos inseguros e insatisfeitos, pois acreditamos nas palavras do Sr. Prefeito e gostaríamos que o que foi prometido fosse realmente feito.
Esperamos uma palavra do Sr. Prefeito,
Lei 2.560, de 9 de junho de 2010
Art. 21. Compõem o quadro do pessoal de apoio técnico e administrativo da educação básica do Município os seguintes cargos com suas especialidades:
Art. 23. Agentes Técnicos de Serviços, em diversas especialidades são os investidos regularmente em cargo para cujo provimento se exige habilitação em nível de Ensino Médio para realizar atividades de caráter técnico-administrativo intermediário em serviços de mecanografia, almoxarifado, informática, protocolo e secretaria escolar.
Embora redundante, é necessário dizer que o Secretário Escolar trabalha em ambiente escolar. Exerce atividade de suporte pedagógico, atua em contato direto com os alunos, faz matrícula e conhece a realidade socioeconômica de cada aluno, oferecendo às famílias o apoio necessário. É responsável pela organização das informações pedagógicas da rotina da escola, como alterações no quadro de horário, substituição de professores, contato com familiares. Atua no apoio à direção, coordenação e aos professores. Participa da construção do Projeto Político Pedagógico. Precisa conhecer e estudar as legislações pertinentes, analisar as documentações escolares e fazer cursos e especializações para que possa desempenhar cada vez melhor seu papel dentro da escola.
Desta forma, as atividades executadas pelo Secretário Escolar estão plenamente de acordo com a lei 2.560. Excluir o Secretário, negando seus direitos, é não reconhecer a importância do mesmo no processo educacional da escola e no fortalecimento da Educação Pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.