O vereador Carlson Pessoa (PSB), registrou Boletim de Ocorrência no 1º Distrito Policial de Parnaíba, e oficiou o Delegado Regional de Parnaíba Dr. Rodrigo Moreira Rodrigues contra o fake (Facebook falso) “Paulo EAna”, pelo crime de injúria, calúnia e difamação. O perfil falso foi criado para atacar o vereador na rede social e, recentemente, o fake tem postado imagens e comentários ofensivos contra Carlson Pessoa e pessoas ligadas ao parlamentar. O mesmo perfil já havia sido usado em 2014 com o nome “Ana Espalha”, além de um outro “João Panaibano", com a mesma finalidade de “espalhar” afrontas claramente politiqueiras.
Juntamente com o advogado Daniel Nogueira, Pessoa solicitou
ontem (19) ao delegado titular da 1º Delegacia Regional da Polícia Civil de
Parnaíba, Rodrigo Moreira, a abertura de um inquérito policial para
investigar e rastrear o autor do perfil falso. Ao mesmo tempo corre na Justiça um
processo Judicial.
Imagem do fake
No perfil do fake é usada a foto de um jovem casal, que teriam nascido em Caxingó e atualmente residem em Buriti dos Lopes, PI. No entanto, a imagem foi produzida e postada originalmente em sites da Europa e dos Estados Unidos, como (www.womenshealthcareclinic.com, www.serviamministries.com e http://moderndayspa.com). Ao que tudo indica, eles são modelos publicitários sendo que o Google registra 510 resultados para a foto. Veja a imagem do casal usada no perfil Paulo EAna:
No perfil do fake é usada a foto de um jovem casal, que teriam nascido em Caxingó e atualmente residem em Buriti dos Lopes, PI. No entanto, a imagem foi produzida e postada originalmente em sites da Europa e dos Estados Unidos, como (www.womenshealthcareclinic.com, www.serviamministries.com e http://moderndayspa.com). Ao que tudo indica, eles são modelos publicitários sendo que o Google registra 510 resultados para a foto. Veja a imagem do casal usada no perfil Paulo EAna:
Agora compare e veja a mesma imagem em sites comerciais em inglês:
Womenshealthcareclinic
Womenshealthcareclinic
moderndayspa.com
serviamministries.com
Pena para crimes
virtuais
Os delitos cibernéticos se equiparam a crimes praticados contra a honra e
por analogia, podem ser tipificados como injúria, calúnia e difamação. A pena
pode ser detenção de três meses a um ano, multa e até prisão, conforme descrito
nos Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.
De acordo com o vereador Carlson
Pessoa, o responsável pelo crime será identificado. “Não tenho dúvidas de que a
Secretaria de Segurança do Estado do Piauí identificará quem está por trás
desse fake. Quem se esconde atrás de um perfil falso é criminoso e bandido deve
ser punido pelos crimes cometidos”, afirma Pessoa.
“Que isso sirva de lição para o
autor desses crimes, pois a internet sempre deixa rastros e esse crime não
ficará impune”, pondera o advogado Daniel Nogueira.
EM TEMPO: é possível que computadores públicos estejam sendo usados para a pratica do crime, o que se torna mais grave.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.