Teresina (PI) - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí,
ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal do Piauí
contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que faça cumprir a
Lei n. 8.906/94, (Estatuto da Advocacia e da OAB), que garante atendimento
prioritário a advogados em suas agências.
Segundo a OAB-PI, o INSS em suas agências tem fixado restrições ao
atendimento de advogados, tais como o agendamento e retirada de senhas,
inclusive, para o protocolo de documentos e petições. Além disso, tem limitado
o protocolo de requerimentos por atendimento, com atrasos e falta de
padronização entre as agências.
Outro ponto destacado pela OAB-PI é a existência de tratamento
diferenciado conferido aos sindicatos e às grandes empresas, em detrimento dos
advogados que igualmente representam vários segurados. O fato é inclusive
reconhecido em sentença proferida pela 5ª Vara Federal, em processo no qual a
OAB-PI litiga como assistente de profissional da advocacia que demanda contra a
autarquia previdenciária.
“Diante disto, a OAB protocolou inúmeros ofícios ao INSS, no intuito de
que fossem cumpridas as prerrogativas profissionais dos advogados, em especial
nas agências, sem pleno êxito. Com as dificuldades constatadas, que geram
obstáculos ao livre exercício profissional, tornou-se necessária esta medida
judicial”, explicou o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães.
As prerrogativas constituem um direito fundamental do advogado e estão
previstas em Lei, que garante ao profissional o direito de atuar em nome de
seus clientes, com independência e autonomia, em seu papel de defensor das
liberdades e de direitos.
“Importante registrar e reconhecer avanços no atendimento na AADJ
(Agência de Atendimento a Demandas Judiciais), no prédio sede da Justiça
Federal. Contudo, esse padrão de atendimento deve ser o mesmo em todas as sedes
do INSS. As prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com meros
privilégios, uma vez que se destinam, independente do advogado, a viabilizar a
defesa daqueles cujos interesses lhe são confiados, em especial na
representação do cidadão perante a autarquia previdenciária, viabilizando
acesso aos benefícios aqueles que, em regra, estão incluídos na parcela mais
sofrida da população piauiense”, acrescentou Guimarães.
O documento caracteriza como inadequada a triagem, o recebimento de
fichas ou filas para advogados, que em repartições públicas, devem ser
recebidos e atendidos em locais próprios e de maneira cordial.
Entre os pleitos levantados na Ação, estão o livre ingresso do advogado
em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartições do INSS, dentro do
expediente ou fora dele, desde que presente qualquer servidor; o atendimento
diferenciado nas agencias, seja ou não para protocolo de requerimentos, sem a
necessidade de agendamento prévio e, caso seja necessária a distribuição de
senhas entre os advogados, que sejam direcionados aos guichês de atendimento
exclusivo à classe.
Além destes, que seja possibilitado o protocolo de múltiplos
requerimentos em cada atendimento presencial e o acesso a informações e
processos administrativos em trâmite no INSS mediante simples exibição da
identidade profissional. Ainda, que possam ser extraídas cópias reprográficas
de processos, sem a retenção de documento ou qualquer objeto.
Com informações da OAB-PI
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