15 de jun. de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Boa tarde.

Aproveito essa bela tarde de domingo para esclarecer maldosa e distorcida reclamação formulada por um cidadão que sequer quis se identificar.
Pois bem, o jus postulandi ao qual se refere o cidadão é o direito que qualquer pessoa tem de ingressar em juízo sem o acompanhamento de advogado, o que, embora corresponda a um direito da parte, gera um risco ao sucesso da ação judicial porque certamente o empregador estará em audiência acompanhado por advogado, fragilizando ainda mais o empregado já que não cabe ao juiz desempenhar a função de "advogado da parte". Por essa razão os trabalhadores que assim preferem são sempre advertidos dos riscos aludidos e na maioria das vezes optam pela contratação de advogado.
Mas o jus postulandi pode ser exercido diretamente por qualquer pessoa que queira peticionar, desde que tenha conhecimento suficiente para elaboração da peça relatando os fatos e o direito pretendido, bastando protocolar sua peça no Fórum da Justiça do Trabalho, qualquer dia da semana, no horário de atendimento ao público. 
Caso o humilde trabalhador não disponha de capacidade intelectual para tanto poderá se utilizar da redução a termo da sua reclamação, nos dias de sexta-feira, perante um servidor da Justiça do Trabalho, pois não seria razoável manter um servidor exclusivo durante toda a semana pelo prejuízo que causaria a tramitação dos outros 2.500 novos processos ajuizados anualmente na Vara do Trabalho de Parnaíba, e pelo fato de ser reduzido o número de reclamações a termo por preferirem os trabalhadores ingressarem judicialmente por intermédio de advogado. Este, com o uso do processo eletrônico (PJE) já nem precisa se deslocar até o Fórum para protocolar sua petição inicial, podendo fazê-lo, por exemplo, de sua própria casa de praia numa tarde de domingo, se preferir.
A Justiça do Trabalho está, ao contrário da crítica do leitor anônimo, cada dia mais acessível e ágil, o que talvez seja de desconhecimento daquele que tentar macular os mais de 40 anos de atuação dessa justiça na cidade de Parnaíba e outras cidades que fazem parte dessa jurisdição.
Notas assim são perigosas e a sua veiculação tem o mesmo temor.
Se alguma dúvida ainda persistir em relação ao fato poderá o leitor anônimo e o próprio Vereador Pessoa consultar os advogados que lá militam, um a um, ou a própria OAB, ou mesmo a este magistrado que dia após dia cumpre seu mister naquele Fórum com atendimento às partes e advogados.
Peço a gentileza de divulgação dessa nota nos mesmos moldes da reclamação, dando o mesmo destaque.


José Carlos Vilanova, Juiz Federal do Trabalho.


LEITOR - Faz Denúncia - Justiça do Trabalho em Parnaíba/PI

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