14 de jun. de 2015

LEITOR - Faz Denúncia - Justiça do Trabalho em Parnaíba/PI

Prezado Vereador Pessoa,
Bom dia!

De início, gostaria de parabenizá-lo pelo seu portal na internet, o qual leva conteúdo e informação para milhares de parnaibanos em todo o mundo.

Por tal motivo, bem como por saber que Vossa Excelência sempre está atento aos problemas da população parnaibana, gostaria de denunciar o mau atendimento da Justiça do Trabalho em Parnaíba/PI, isso pelas seguintes razões:

A uma, há uma limitação ao atendimento do trabalhador que necessita do ius postulandi (o direito da parte de requerer sozinha em juízo, sem a contratação de advogado - CLT, art. 791) para apresentar uma Reclamação Trabalhista para lutar pelos seus direitos contra os abusos do empregador.

De fato, só as sextas-feiras é disponibilizado um estagiário para atender a população nesse sentido.

Tal prática, diga-se de passagem, é uma afronta a garantia constitucional de acesso à justiça, constitucionalmente prevista no art. 5º, XXXV. Deveras, para que a suso mencionada garantia seja concretizada, não basta tão somente a “entrada” no Poder Judiciário, mas sim que a saída deve ser de uma forma justa, sob pena de total desrespeito ao art. art. 5º, XXXV da CF/88. Assim, deve-se buscar meios para garantir a efetividade e a justiça dos processos.

A duas, os servidores da Justiça do Trabalho se negam a distribuir os novos processos oriundos do ius postulandi ao argumento de que "o servidor que faz isso está de férias"... Quer dizer que os outros tantos servidores e estagiários que lá atuam não podem distribuir (a grosso modo: "dá início a ação")?

Quem perde com tudo isso: a população, em primeiro lugar; bem assim o próprio Poder Judiciário, eis que tal prática acusa o sentimento geral do cidadão de descrédito do sobredito poder (que aqui nem merece caixa alta).

Certo de que Vossa Excelência vai nos ajudar nessa causa, despeço-me cordialmente.

Um comentário:

  1. Boa tarde.
    Aproveito essa bela tarde de domingo para esclarecer maldosa e distorcida reclamação formulada por um cidadão que sequer quis se identificar.
    Pois bem, o jus postulandi ao qual se refere o cidadão é o direito que qualquer pessoa tem de ingressar em juízo sem o acompanhamento de advogado, o que, embora corresponda a um direito da parte, gera um risco ao sucesso da ação judicial porque certamente o empregador estará em audiência acompanhado por advogado, fragilizando ainda mais o empregado já que não cabe ao juiz desempenhar a função de "advogado da parte". Por essa razão os trabalhadores que assim preferem são sempre advertidos dos riscos aludidos e na maioria das vezes optam pela contratação de advogado.
    Mas o jus postulandi pode ser exercido diretamente por qualquer pessoa que queira peticionar, desde que tenha conhecimento suficiente para elaboração da peça relatando os fatos e o direito pretendido, bastando protocolar sua peça no Fórum da Justiça do Trabalho, qualquer dia da semana, no horário de atendimento ao público.
    Caso o humilde trabalhador não disponha de capacidade intelectual para tanto poderá se utilizar da redução a termo da sua reclamação, nos dias de sexta-feira, perante um servidor da Justiça do Trabalho, pois não seria razoável manter um servidor exclusivo durante toda a semana pelo prejuízo que causaria a tramitação dos outros 2.500 novos processos ajuizados anualmente na Vara do Trabalho de Parnaíba, e pelo fato de ser reduzido o número de reclamações a termo por preferirem os trabalhadores ingressarem judicialmente por intermédio de advogado. Este, com o uso do processo eletrônico (PJE) já nem precisa se deslocar até o Fórum para protocolar sua petição inicial, podendo fazê-lo, por exemplo, de sua própria casa de praia numa tarde de domingo, se preferir.
    A Justiça do Trabalho está, ao contrário da crítica do leitor anônimo, cada dia mais acessível e ágil, o que talvez seja de desconhecimento daquele que tentar macular os mais de 40 anos de atuação dessa justiça na cidade de Parnaíba e outras cidades que fazem parte dessa jurisdição.
    Notas assim são perigosas e a sua veiculação tem o mesmo temor.
    Se alguma dúvida ainda persistir em relação ao fato poderá o leitor anônimo e o próprio Vereador Pessoa consultar os advogados que lá militam, um a um, ou a própria OAB, ou mesmo a este magistrado que dia após dia cumpre seu mister naquele Fórum com atendimento às partes e advogados.
    Peço a gentileza de divulgação dessa nota nos mesmos moldes da reclamação, dando o mesmo destaque.
    José Carlos Vilanova, Juiz Federal do Trabalho.

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