Por: Dr. Janguiê Diniz(*)
A intolerância religiosa é, certamente, um dos conflitos mais delicados em nosso planeta. Este debate, onde o fanatismo religioso está entranhado em milhões de pessoas, conduz a verdadeiras guerras, em nome, supostamente, de sua religião, como se fosse possível estabelecer qual delas "estaria com a razão".
Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição, sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana. A perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.
O Brasil é um país de estado Laico, ou seja, imparcial, quando se trata do assunto religião, e as liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. Então, qual é o genuíno direito do cidadão de repudiar, agredir e ir contra à religião que não faz parte de sua “fé”?
Constitucionalmente falando, todo cidadão brasileiro tem assegurado o direito de opinião e a inviolabilidade de consciência, isso quer dizer, que podemos seguir, ou não, qualquer crença religiosa, ainda que ela seja minoria. Assim, antes de sobrepor princípios inerentes, as pessoas devem respeitar as escolhas alheias e ter o entendimento de que uma religião, independente de possuir ou não a maioria de adeptos, não significa que ela seja a mais correta.
O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Podemos citar a falta de bom senso e de respeito mínimo à diversidade como fatores que criam e fortalecem as situações de caos e violência vistas em todo canto do mundo, inclusive em nosso país.
Vale ressaltar que crítica não é o mesmo que intolerância. Todos nós temos o direito de criticar encaminhamentos e dogmas de uma religião, desde que isso seja feito sem desrespeito ou ódio. Entretanto, no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, a órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião.
A grande questão não é a qual a religião correta a seguir, mas sim, o respeito que deve existir entre os adeptos de cada crença. É preciso respeitar as diferenças, seja em ambiente doméstico ou escolar. É preciso respeitar as escolhas do outro individuo, seja ela semelhante ou diferente da sua. Respeitar o próximo, independente de atitude, opinião ou crença.
(*)Janguiê Diniz – Mestre e Doutor em Direito – Reitor da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau – Presidente do Conselho de Administração do Grupo Ser Educacional
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.