Exercício de 2014/2015
Todos os partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral deverão entregar, até o próximo dia 30 de abril, a prestação de contas relativas ao exercício. A obrigatoriedade consta expressamente no art. 17, inciso III, da Constituição Federal e no art. 32, caput, da Lei nº 9.096/9“o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.”
0 PARTIDO QUE FOI NOTIFICADO PELO CARTÓRIO ELEITORAL (T.R.E.- PI.)
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