Ficar devendo tributos ao Estado pode trazer
mais dores de cabeça que uma inclusão na dívida ativa. Isso porque está
pronto o convênio para que o Governo do Piauí passe a incluir o
devedor de impostos estaduais no cadastro de inadimplentes do Serasa. O
procurador Geral do Estado Plínio Clérton disse que o convênio celebrado
entre o estado e o Serasa está finalizado, “apenas mandamos o
documento do convênio para que o Serasa analise todos o pontos, para que
a partir daí ele possa entrar em vigor”, frisou o procurador geral.
Ele explicou que objetivo é inscrever no Serasa quem está devendo impostos como IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, além das multas que forem expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo Tribunal de Justiça e as multas ambientais expedidas pela Secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O secretário de Fazenda Rafael Fonteles disse o convênio está celebrado e foi decidido que só irá ser colocado em prática depois que o Governo implantar o programa de recuperação fiscal - Refis. “Nós tomamos a decisão de só inscrever no Serasa depois de dar a oportunidade para os contribuintes parcelarem suas dívidas com o Refis, por isso que encaminhamos o projetos de lei para a Assembleia, para que tem divida tenha uma oportunidade para se regularizar”.
Ele falou que o Refis vai abranger as dívidas com tributos devidos ao Estado como o ICMS, IPVA e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
Ele explicou que objetivo é inscrever no Serasa quem está devendo impostos como IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, além das multas que forem expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo Tribunal de Justiça e as multas ambientais expedidas pela Secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O secretário de Fazenda Rafael Fonteles disse o convênio está celebrado e foi decidido que só irá ser colocado em prática depois que o Governo implantar o programa de recuperação fiscal - Refis. “Nós tomamos a decisão de só inscrever no Serasa depois de dar a oportunidade para os contribuintes parcelarem suas dívidas com o Refis, por isso que encaminhamos o projetos de lei para a Assembleia, para que tem divida tenha uma oportunidade para se regularizar”.
Ele falou que o Refis vai abranger as dívidas com tributos devidos ao Estado como o ICMS, IPVA e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
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