30 de abr. de 2015

Viúva afirma sofrer constrangimento de grande empresa de eletrodomésticos em Parnaíba


A dona de casa Tânia Ferreira perdeu o esposo em agosto do ano passado, vítima de infarto. Desde então, além da dor de ter perdido o marido, ela passou a ser importunada por uma empresa de venda de eletrodoméstico de Parnaíba, que exige que ela quite o valor dos bens adquiridos pelo marido falecido.
De acordo com ela, além dos telefonemas, um representante da empresa foi até sua residência na tentativa de levar os móveis. Sem saber o que fazer, Tânia procurou o vereador Carlson Pessoa, que imediatamente a acompanhou até o Procon para denunciar a coação e o constrangimento sofrido por ela. “Eles não podem coagir a consumidora dessa maneira. Ela merece respeito! Então, junto ao Procon, vamos ir atrás de meios para que a dívida seja sanada e ela não perca os seus objetos”, explicou o vereador.

Após o registro da denúncia, o Procon notificou a empresa e solicitou explicações sobre a atitude da mesma em relação ao caso. O órgão público ainda abriu uma reclamação e entrou em contato com a empresa para que seja feito a renegociação da dívida.
“Fui conversar com os donos da empresa pra fazer um acordo, mas não consegui. Então vim buscar ajuda do vereador porque não aguento mais passar por essas humilhações. Meu marido está morto e está mais difícil sobreviver sem ele. Era ele quem sustentava a casa”, desabafa a viúva.

De acordo com a Justiça, no caso de falecimento da pessoa que contraiu a dívida, a empresa credora pode abrir um inventário dos bens do morto, e, a partir dele, o juiz determina quanto da herança será usada para pagar as dívidas. Mas jamais o credor pode importunar ou submeter os parentes a constrangimento.



Por Luzia Paula

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