A dona de casa Tânia Ferreira perdeu
o esposo em agosto do ano passado, vítima de infarto. Desde então, além da dor
de ter perdido o marido, ela passou a ser importunada por uma empresa de venda
de eletrodoméstico de Parnaíba, que exige que ela quite o valor dos bens
adquiridos pelo marido falecido.
De acordo com ela, além dos
telefonemas, um representante da empresa foi até sua residência na tentativa de
levar os móveis. Sem saber o que fazer, Tânia procurou o vereador Carlson
Pessoa, que imediatamente a acompanhou até o Procon para denunciar a coação e o
constrangimento sofrido por ela. “Eles não podem coagir a consumidora dessa
maneira. Ela merece respeito! Então, junto ao Procon, vamos ir atrás de meios
para que a dívida seja sanada e ela não perca os seus objetos”, explicou o
vereador.
Após o registro da denúncia, o
Procon notificou a empresa e solicitou explicações sobre a atitude da mesma em
relação ao caso. O órgão público ainda abriu uma reclamação e entrou em contato
com a empresa para que seja feito a renegociação da dívida.
“Fui conversar com os donos da
empresa pra fazer um acordo, mas não consegui. Então vim buscar ajuda do
vereador porque não aguento mais passar por essas humilhações. Meu marido está
morto e está mais difícil sobreviver sem ele. Era ele quem sustentava a casa”,
desabafa a viúva.
De acordo com a Justiça, no caso
de falecimento da pessoa que contraiu a dívida, a empresa credora pode abrir um
inventário dos bens do morto, e, a partir dele, o juiz determina quanto da
herança será usada para pagar as dívidas. Mas jamais o credor pode importunar
ou submeter os parentes a constrangimento.
Por Luzia Paula
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