15 de abr. de 2015

VEJA: Apreensão de menores cresce 38% em 5 anos, diz jornal

Fundação Casa
Adolescentes apreendidos na Fundação Casa, em São Paulo(José Luis da Conceição/AE/VEJA)
A quantidade de adolescentes apreendidos em unidades para menores infratores cresceu 38% nos últimos cinco anos e chegou a cerca de 23.000 jovens presos em 2013. As informações constam em levantamento preliminar feito pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e foram divulgadas nesta terça-feira pelo jornal Folha de S. Paulo.
Segundo as informações do governo federal, o ritmo de crescimento das apreensões de jovens é semelhante ao do número de prisões de adultos. Entre 2008 e 2013, o encarceramento de adultos subiu 41,5% e atingiu a marca de 557.000 pessoas em presídios.
O documento mostra também que a maioria dos jovens foi apreendida por roubo e tráfico e não por crimes contra a vida, como o homicídio. Em São Paulo, por exemplo, apenas 2,56% dos menores de idade internados foram apreendidos por ato infracional hediondo, de acordo com o jornal.
O estudo do governo Dilma aponta que oito em cada dez adolescentes apreendidos têm mais de 16 anos e que os roubos correspondem a 40% dos atos infracionais cometidos pelos menores de idade - média que ficou estável desde 2002 e que lidera os motivos de apreensões. A segunda infração mais cometida é o tráfico de drogas, que cresceu quase 16%.
Em 2008, apenas 7,5% dos internados tinham cometido esse delito, enquanto em 2013, esse número subiu para 23,4%. Em menor proporção estão os homicídios, que representam 8,8% dos motivos de internação, ou seja, 2.204 casos entre os 23.200 adolescentes apreendidos. Estupro e latrocínio correspondem a 3%.
A Câmara dos Deputados estuda uma proposta de modificação da legislação para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos de idade, sobretudo, em casos de crimes hediondos. A mudança foi considerada constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça. Nesta segunda-feira, a presidente da República, Dilma Rousseff, disse que a modificação da lei seria um "retrocesso".
(Da redação)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...