Segundo a nota remetida pelo SESC, “não existe nenhuma decisão, judicial ou administrativa, que afaste ou impossibilite o exercício da Presidência do Conselho Regional do Sesc Piauí pelo empresário Valdeci de Sousa Cavalcante”.
“Ressalte-se que o mesmo foi eleito no dia 30 de junho de 2014 para um mandato que se estenderá até 30 de junho de 2018. Assim, Dr. Valdeci Cavalcante vem exercendo livremente sua administração à frente do Sesc por conta da referida eleição, não por força de liminar, como noticia o Portal, estando, pois, em pleno exercício de seu mister à frente do Conselho Regional do Sesc Piauí”, complementa.
“Desse modo, equivoca-se sobremaneira este Portal ao trazer a público notícia falaciosa e desprovida de qualquer fundamentação, ferindo de morte o dever de bem informar à sociedade”, finda a “Nota de Esclarecimento”. A nota não foi assinada por Valdeci Cavalcante, mas sim pelo diretor regional do Sesc, que vem a ser um dos advogados de defesa de Valdeci na causa.
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