30 de abr. de 2015

SEMAR esclarece sobre atual situação da Lagoa do Portinho


Carlson Pessoa - "Me engana que eu gosto..." já era esperado tal relatório, tava no semblante do "povo" da SEMAR na visita as barragens de uma das fazendas... E os 70% ?




Considerando as notícias veiculadas pela imprensa local, de que eventuais barramentos e/ou atividades de piscicultura tenham sido responsáveis pelo esvaziamento da lagoa do Portinho, no litoral do Piauí, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR, esclarece que:

A Lagoa do Portinho é um manancial costeiro localizado entre os municípios de Parnaíba e Luís Correia e apresenta uma área de aproximadamente 5,62 km², estendendo-se por 9 km no sentido Norte-Sul, com largura variável entre 0,2 e 1,6 km. Estende-se pela zona rural dos municípios de Parnaíba e Luís Correia abrangendo os povoados Carpina, Gameleira, Portinho, Cearazinho e Santo Antônio.

A mesma é abastecida pelos Rios/Riachos Portinho, Brandão, Marruás, Braz, São Miguel, Mundo Novo e outros. Com exceção do Rio Portinho, todos os demais rios são intermitentes, apresentando no período da estiagem, leitos completamente secos.

O Rio Portinho contribuía regularmente com a lagoa lançando suas águas nos períodos chuvosos e nas grandes marés grandes que ocorrem normalmente nos meses de março, agosto e setembro, por meio de um canal que passa pelo campo dunar e chega até o Rio Igarassu, onde deságua no oceano. Atualmente esse canal encontra-se soterrado pelas massas de areia.

De acordo com o secretário Ziza Carvalho é preciso esclarecer ainda que quanto a atual situação do volume de água do manancial em questão, a secretaria vem acompanhando a sua evolução e, a priori, “afirmamos com toda a convicção que não existe nenhuma evidencia de que eventuais barramentos e/ou atividades de piscicultura tenham sido responsáveis pelo esvaziamento da lagoa”, enfatiza.

A distribuição dos recursos hídricos, caracterizada pelo ciclo hidrológico, apresenta variabilidade interanual devido a eventos como El Niño e La Niña, com graves conseqüências sobre a pecuária, a agricultura (principalmente de sequeiro), bem como sobre outras atividades econômicas, como o turismo na região litorânea do Piauí, que conta com belas paisagens de lagos interdunares. Além da variável clima, a situação é ainda agravada pelas elevadas taxas de evaporação da região.

Para comprovação desses fenômenos associados a variabilidade anual de precipitação, pode-se ilustrar as informações obtidas junto ao banco de dados do INMET-Instituto Nacional de Meteorologia, referente a série histórica de precipitações para a estação de Parnaíba, período de 1971 a 2014, a fim de verificar as hipóteses relacionadas a atual situação da lagoa do Portinho.  De fato, nesse período houve uma alternância de ciclos de chuvas acima da média e abaixo da média. A média histórica registrada no período foi de 1.210 mm. A partir de 2010 até 2014, a média ficou em apenas 822 mm que representa 67% da média. Observe-se que já são cinco anos seguidos de chuvas bem abaixo da média e que não conseguem repor os volumes normais dos mananciais da região

Como se observa, as precipitações médias anuais da região litorânea são superiores a 1.200 mm, havendo significativo afastamento interanual das chuvas. Elas se concentram de janeiro a maio, que representam cerca de 80% da média anual. É nesse período que as lagoas interdunares, como a do Portinho, atingem o máximo em acúmulo de águas. De agosto a outubro os índices pluviométricos atingem valores inexpressivos.

Sob o ponto de vista hidrológico de superfície, a drenagem tem um escoamento perene com variações de vazões dependentes do regime de chuvas. De acordo com informações contidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos, a região hidrográfica da Bacia Difusas do Litoral apresenta um deflúvio médio anual de 160,20 mm, com um volume anual produzido correspondente a 331.770.000 m³ e uma vazão natural de 10,52 m²/s.

Levando-se em consideração apenas o sistema hídrico da lagoa do Portinho, estima-se que sua bacia hidrográfica possui uma área de cerca de 41.000 hectares e cuja bacia hidráulica acumula um volume aproximado de 5.058.000 m³ (cinco milhões e cinquenta e oito mil metros cúbicos), enquanto que a vazão média natural afluente dessa bacia hidrográfica corresponde a 2,0 m³/s e, pelas informações que SEMAR dispõe, não existe na área nenhuma estrutura de barramento e/ou atividade econômica que promova a captação de águas, em níveis aproximados ao volume da bacia hidráulica da lagoa, de modo a comprometer e esvaziar todo o seu volume.

Lazer, Pesca e Agricultura
Os usos mais tradicionais da lagoa são o lazer, a pesca artesanal e a agricultura de pequeno porte no seu entorno. As atividades aquícolas são desenvolvidas apenas por dois empreendimentos, sendo um no Povoado Gameleira (Fazenda Bom sucesso) e outro no povoado Carpina (Camarões Carpina), os quais se encontram há mais de quatro anos paralisados e cuja área total de espelho d’água não ultrapassa 6,0 hectares, com um volume aproximado de 90.000 m³ sendo que a taxa de renovação diária pode variar de 5% a 100% dependendo do nível de intensidade de criação dos peixes.

No entanto, deve-se observar que além de tais empreendimentos estarem paralisados há bastante tempo, as atividades caracterizam-se por retornar o volume de água que é reposto no processo de renovação diária, ao corpo hídrico, na mesma proporção, em um processo de reabastecimento contínuo de captação e drenagem, do mesmo modo que o volume dos tanques é restituído ao manancial, após cada ciclo de cultivo. Desse modo, as perdas efetivas de águas terminam-se limitando ao processo de evaporação, que é bastante elevado na região litorânea.

Em relação aos barramentos citados nas matérias jornalísticas, vale ressaltar que já foi determinada a realização de um levantamento detalhado para identificação de todas as estruturas construídas ao longo dos cursos d’água que formam a bacia hidráulica da Lagoa do Portinho, porém, deve-se registrar que no caso das duas barragens mostradas pela imprensa e identificadas por equipes técnicas desta SEMAR, não pode ser atribuída nenhuma responsabilidade pelo impedimento de reposição natural da vazão afluente da bacia hidráulica da mesma, por várias razões.

De início deve-se destacar que a capacidade de acumulação das estruturas construídas é infinitamente reduzida em relação ao volume da bacia hidráulica da lagoa do Portinho; suas bacias hidráulicas são ínfimas e certamente não ultrapassam 1,0 hectare, se limitando a uma pequena porção do curso do riacho Marruás, enquanto que a área total da bacia hidráulica do Portinho soma 562 hectares e como já destacado acima, permite uma vazão afluente em torno de 2 m³/s, o que significa um volume superior a todo o consumo atual diário da população de Teresina. Seria como se falar que o volume de dois copos d’água pudesse reter e fazer secar uma caixa d’água de 20.000 litros. 

Além disso, deve-se levar em conta que a estratégia de construção de reservatórios de água com o intuito de satisfazer o consumo em termos de irrigação, abastecimento humano e dessedentação de animais, em época de seca, assume uma importância fundamental na região Nordeste do Brasil e é utilizada pelo poder público e pelas populações rurais em razão da vulnerabilidade que as mesmas estão expostas em decorrência da instabilidade climática.
Portanto, há uma necessidade adicional em aumentar a capacidade de acumulação de águas das chuvas, com a construção de açudes e barragens, que são alimentados nos períodos de cheia, onde a elevada precipitação concentrada em poucos meses, semanas ou dias, favorecem a sua formação.

Outro aspecto que merece ser ressalvado é que a legislação atual que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. Assim, todos os setores usuários da água têm igualdade de acesso a estes recursos. Porém, a norma traz uma exceção a esta regra, que vale para situações de escassez, em que os usos prioritários da água passam a ser o consumo humano e a dessedentação de animais.

No caso em questão, a SEMAR entende que além de tais barramentos não serem responsáveis pelo esvaziamento e/ou o impedimento da cheia da lagoa do Portinho, a sua construção, em tese, atende a um dos preceitos previstos na Lei nº 9.433/97.

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