27 de abr. de 2015

Prefeitura fará parceria com setor privado para instalação de abrigos de passageiros

                             Abrigo de passageiros de Vans

Depois de inúmeras cobranças feitas pela população, através dos meios de comunicação, o prefeito de Parnaíba, Florentino Neto, resolveu enviar à Câmara Municipal projeto de lei, já aprovado com algumas emendas dos vereadores, dispondo sobre a “outorga e a gestão de concessão, visando a criação, confecção, instalação e manutenção de terminais de abrigos de paradas de transporte público de passageiros e de totens indicativos de paradas de ônibus e ponto de táxi e de mototáxis, lixeira, floreira e protetor de árvore, com exploração publicitária”.
O edital de licitação, a cargo das secretarias de transporte e trânsito e Serviços Urbanos e Defesa Civil, vai dispor sobre a forma e os modelos dos equipamentos, bem como sobre a quantidade e o tamanho dos painéis publicitários e a quantidade por cada face. De acordo com emenda do vereador Gustavo Lima, “fica proibida a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas, cigarros e demais produtos do gênero”.

                                 Abrigo de Passageiros

De acordo com o projeto, os terminais, as estações de embarque e desembarque, os abrigos de paradas de transporte e os pontos indicativos de paradas de ônibus deverão ter marcação sincronizada de hora, indicação das linhas e previsão de chegada dos veículos, bem como divulgar informações do interesse da cidade, por meio de painéis de mensagens. O equipamento poderá contar com câmeras de monitoramento do entorno, que possibilitem a utilização de imagens, em tempo real, pelos diversos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
Os vereadores de oposição Bernardo Rocha e Carlson Pessoa, por acharem o prazo estipulado para as concessionárias longo demais, questionaram o artigo 17 do projeto de lei, dispondo que a concessão seria outorgada pelo prazo de até 25 anos, incluídas eventuais prorrogações. Eles argumentaram e obtiveram o apoio de seus pares, que decidiram em consenso reduzir o citado prazo para 10 anos, “incluídas eventuais prorrogações”.
De acordo ainda com a lei, findo o contrato de concessão, os equipamentos ficarão definitivamente incorporados ao patrimônio do Município. Os valores obtidos em decorrência do pagamento a ser feito mensalmente pelas concessionárias, serão geridos pela Secretaria de Transporte e Trânsito, para despesas relativas ao planejamento, implementação, gestão e fiscalização das concessões, devendo ser aplicados, de forma prioritária, na conservação, manutenção e ampliação do número de equipamentos.

Fonte:Jornal "Tribuna do Litoral"

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