O Secretário de Fazenda Fontelles Tajra, juntamente, com o Procurador do Estado lotada na Secretaria de Fazenda, Dr. Francisco Lucas, veio à imprensa escrita e televisiva, no dia 05 de março de 2015, anunciou o parcelamento do benefício alimentar atrasado das famílias do município de Cocal/PI. Porém, a Procuradoria Geral do Estado no dia 12 de março de 2015, interpos recurso perante a Superior Corte da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desdizendo a composição amigável e afirmando que o Secretário não tem autorização do Governo do Estado para realizar a composição amigável, por isso, imprestável é o noticiado acordo.
O recurso interposto pelo Estado do Piauí foi julgado nesta terça-feira, dia 07/04/2015, na qual a Superior Corte da Segunda Câmara Especializada Cível, por unanimidade, rejeitou o recurso interposto concluindo o Julgamento: “Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em receber o pedido de reconsideração de fls. 509/519 como agravo regimental e dele não conhecer com base no § único do art. 527 do CPC e em razão de sua intempestividade, mantendo-se incólume a decisão recorrida de fls 501/504, bem como não conhecer dos agravos regimentais de fls.558/569 e 610/626 por ausência superveniente de pressuposto intrínseco de admissibilidade, e não conhecer do agravo regimental de fls. 671/690 por ausência de interesse recursal e, também, por ilegitimidade do Estado do Piauí na parte que combate a determinação para destaque da verba honorária.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Relator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça.
Com o julgamento da Egrégia Segunda Câmara Especializada Cível é mantida na íntegra a obrigatoriedade do Estado do Piauí a pagar às Vítimas da Barragem de Algodões dos Municípios de Cocal/PI todas as parcelas atrasadas que totalizam aproximadamente R$ 3.200.000,00, bem como o regular pagamento mensal.
A decisão ordena ao Estado do Piauí o pagamento do benefício alimentar atrasado, isto quer dizer que, nos termos da decisão, o não pagamento acarretará além da multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00/dia sobre o patrimônio do gestor público, no caso: Secretário da SASC e Secretário de Fazenda, respectivamente, Drs. Francisco Kennedy e Rafael Tajra, crime de desobediência e de improbidade administrativa. A decisão não cumprida é dezembro de 2013.
O Presidente da AVABA – Associação das Vítimas da Barragem de Algodões, Profº Corcino Medeiros dos Santos, diz receber a decisão com alegria, porque o Poder Judiciário têm decidido com justiça, condenar o Estado do Piauí ao imediato pagamento por decisão unânime da Superior Corte do Tribunal de Justiça é a demonstração pura do quanto seus gestores prolongam o sofrimento destas famílias, na maioria, idosos e crianças, é um valor mensal irrisório R$ 60,00 por adulto e R$ 30,00 por criança, mas o pagamento só ocorre através de bloqueio judicial. Aceitamos a proposta imposta pelo Estado, mas não foi cumprida e ainda recorreram, mesmo contrariando determinação dos Secretários da SASC e da Fazenda, realmente é um desrespeito ao ser humano numa tragédia que o Estado do Piauí foi o único responsável. Pedimos em janeiro/2015, por escrito, audiência com o Governo do Estado, mas até hoje, continua o descaso, nenhuma resposta. VAMOS PEDIR JUDICIALMENTE O BLOQUEIO INTEGRAL DE TODO O DÉBITO e ainda, caso não haja composição para pagamento das indenizações, estamos certos de que o prazo prescricional para impetrar ação por improbidade administrativa com perda da função pública e suspensão dos direitos políticos finda em dezembro/2015, a Associação irá propor a ação por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário."
Foram pagos o mensal de janeiro e fevereiro de 2015 no mês de março/2015 em cumprimento à ordem judicial do dia 24/02/2015. O valor mensal é de aproximadamente R$ 250 mil para as famílias de Cocal e Buriti dos Lopes, num total de 762 Famílias.
Sobre a tragédia ocorrida da Barragem de Algodões que vitimou mais de 6 mil pessoas nos municípios de Cocal e Buriti dos Lopes há uma ação criminal movida contra o Governador Welliington Dias, Lucile de Sousa Moura (à época Presidente da Emgerpi) e engº Luiz Hernani de Carvalho, tido como os responsáveis pela ordem de retorno das famílias às margens do rio dando segurança de que a barragem tinha segurança, morreram 9 pessoas. E, por determinação, do Ministro: Raúl Araújo do Superior Tribunal de Justiça - Relator do Processo Criminal nº 805 – seja citado o Governador Wellington Dias para apresentar a defesa. A Carta de Ordem está na Secretaria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí para ser cumprida.
Fonte: Assessoria de Comunicação da AVABA
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