A Justiça condenou a 21 anos e 9 meses de prisão em regime inicialmente fechado, o cocalense Junio da Silva Machado, conhecido como "Junio Quelemente" acusado pelo assassinato de sua própria esposa, a Srª. Célia Carvalho de Sousa. O crime ocorreu por volta das 03:00 horas da madrugada, do dia 18 de Outubro de 2003, na Rua: Travessa Maria Vitoria, Bairro Santa Luzia em Cocal, oportunidade que o acusado atingiu a vitima com três golpes de faca que gerou lesões que acarretaram em sua morte.
O tribunal do Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Titular da Comarca de Cocal- Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior. O Ministério Público Estadual que pediu a condenação do réu foi representado pelo Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes, promotor da Comarca de Cocal e na defesa, como defensor público, atuou o advogado cocalense Dr. Railson Fontenele Rodrigues.
A sessão foi realizada na ultima quinta-feira (16/04), no prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Cocal, na qual o conselho de sentença do Tribunal Popular do Júri da cidade, formado por seis mulheres e um homem, não acatou as teses defensivas e condenou o réu por homicídio duplamente qualificado e por motivo torpe (movido por ciumes e pelo sentimento de posse sobre a ex-companheira pelo fato de não aceitar o rompimento do relacionamento amoroso) e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A novidade neste caso é que a Justiça se valeu de uma das mudanças no processo penal provocadas pela Lei 11.689, ou seja, a sessão ocorreu sem a presença do acusado, que evadiu-se de seu domicilio após o fato e não foi mais localizado até o presente momento, tendo sido condenado à revelia.
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Fonte: Blog do Coveiro
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