5 de mar. de 2015

VÍDEO - Lei complementar aprovada na CMP altera valor do COSIP em Parnaíba

Vereador Carlson Pessoa 
No Diário Oficial do Município de Parnaíba, do dia 23 de dezembro de 2014, há uma verdadeira pegadinha para o cidadão parnaibano.  A publicação se trata da Lei Complementar n. 062, de 19 de dezembro de 2014 publicada do Diário Oficial do Município. 

O artigo 13 revoga o paragrafo único do artigo 5 da Lei Municipal de n. 2005, de 22 de dezembro de 2003. O parágrafo revogado se refere ao teto máximo de R$ 95,00(novena e cinco reais) para a contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.  

Nessa medida está aplicada o verdadeiro “caga-fogo” ao contribuinte e ao empreendedor parnaibano, pois antes o valor teto para a contribuição do COSIP era de R$ 95. 
Lei publicada no DOM em 19.12.2014

Com a aprovação da Lei Complementar, há empreendimento em Parnaíba que vai pagar só de COSIP, na fatura de energia elétrica, um valor aproximado de R$ 18.000,00, o que é absurdo e ainda pode desestimular, inclusive, as iniciativas de investimento no município.



Como a Câmara Municipal de Parnaíba aprova um artigo desses? Questionou o Vereador Carlson Pessoa na sessão da ultima segunda feira. Vereadores da base aliada do prefeito Florentino Neto (PT), disseram em plenário que o prefeito vai rever a Lei e prometeu elevar o teto máximo pra 500 reais. 

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