Vereador Carlson Pessoa |
No Diário Oficial do Município de Parnaíba, do dia 23 de dezembro de 2014, há uma verdadeira pegadinha para o cidadão parnaibano. A publicação se trata da Lei Complementar n. 062, de 19 de dezembro de 2014 publicada do Diário Oficial do Município.
O artigo 13 revoga o paragrafo único do artigo 5 da Lei Municipal de n. 2005, de 22 de dezembro de 2003. O parágrafo revogado se refere ao teto máximo de R$ 95,00(novena e cinco reais) para a contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
Nessa medida está aplicada o verdadeiro “caga-fogo” ao contribuinte e ao empreendedor parnaibano, pois antes o valor teto para a contribuição do COSIP era de R$ 95.
Lei publicada no DOM em 19.12.2014 |
Com a aprovação da Lei Complementar, há empreendimento em Parnaíba que vai pagar só de COSIP, na fatura de energia elétrica, um valor aproximado de R$ 18.000,00, o que é absurdo e ainda pode desestimular, inclusive, as iniciativas de investimento no município.
Como a Câmara Municipal de Parnaíba aprova um artigo desses? Questionou o Vereador Carlson Pessoa na sessão da ultima segunda feira. Vereadores da base aliada do prefeito Florentino Neto (PT), disseram em plenário que o prefeito vai rever a Lei e prometeu elevar o teto máximo pra 500 reais.
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