INSEGURANÇA NO MERCADO DA QUARENTA, EM PARNAÍBA, ATERRORIZA COMERCIANTES E CLIENTES
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Vigias do mercado da quarenta trabalham desarmados e temem por suas vidas |
Por ocasião da tentativa de arrombamento do caixa eletrônico do Banco do Brasil,localizado no mercado da Quarenta,no bairro James Clarck,centro da cidade de Parnaíba,na noite de quinta feira,onde teve como vítima o vigia José Maria Silva Araujo,comerciantes que trabalham no mercado começaram a questionar sobre o motivo pelo qual os vigias daquela local não trabalham armados -o que gerou medo e insegurança aos comerciantes e clientes -,pois temem que a qualquer hora,nova tentativa de arrombamento do caixa eletrônico ocorra.
Segundo informações de pessoas ligadas a EMPA(Empresa Parnaibana de Serviços Públicos),dos 15 homens que trabalham na vigilância do mercado,apenas 02 homens possuem curso de formação de vigilantes,ou seja,apenas dois vigias estão realmente qualificados para a função.
Os demais vigias são apadrinhados políticos de vereadores,dos amigos do prefeito ou pessoas 'colocadas' ao bel-prazer da administração da EMPA,sem a minima noção da tamanha responsabilidade da função e o grau de periculosidade a que estão sujeitos.
Esses homens, que dia e noite,desempenham a atividade de vigia no mercado da quarenta,prestando segurança aos comerciantes e clientes,além de não possuirem nenhuma qualificação para o cargo ao qual foram contratados,também não são remunerados adequadamente,não recebendo gratificação de periculosidade referente a função e não podem portar armamento algum,pois a lei não permite que pessoas que não tem o curso adequado trabalhem armados.
Veja o que diz a Lei sobre o estatuto do armamento:
Quando está em serviço o vigilante tem o direito ao porte de arma.
Os vigilantes que possuírem apenas o curso de formação podem usar revólveres calibre 38” ou 32”.
Os vigilantes que possuírem apenas o curso de formação podem usar revólveres calibre 38” ou 32”.
A legislação da segurança privada (Lei 7.102/83), artigo 21, prevê que a arma usada pelo vigilante seja de propriedade e responsabilidade da empresa para a qual ele presta serviços, sendo a contratante obrigada a possuir uma autorização de funcionamento emitida pelo orgão fiscalizador à DPF – Departamento de Polícia Federal.
Na Portaria 387 de 01/09/2006, o artigo 117 assegura ao vigilante o porte de arma em efetivo exercício.
Portanto,cabe a administração da EMPA,na pessoa do seu atual presidente,Romualdo Seno Araujo,analisar o iminente risco ao qual estão submetidos seus contratados para a função de vigia,ao mesmo tempo em que deve promover ou orientá-los a realizar cursos de formação e qualificação na área e fornecer o equipamento necessário para efetivo desempenho da função.
Esse seria o primeiro passo para tranquilizar os comerciantes que trabalham no mercado da quarenta,além,obviamente,de prestar um serviço de qualidade que atenda as reais demandas daqueles que dependem da segurança no local.
Redação:Portal Parnaiba Noticias
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