O Ministério da Pesca e Aquicultura e o de Meio Ambiente
editaram a Instrução Normativa Nº 9 de 30 de dezembro de 2014 que proíbe a cata
do caranguejo-uçá no litoral nordestino.
A proibição ocorre de janeiro a março em dois períodos em
cada mês:
- Janeiro: de 6 a 11 e de 21 a 26;
- Fevereiro: de 4 a 9 e de 19 a 24;
-Março: de 6 a 11 e de 21 a 26;
Neste período os caranguejos saem das tocas para o
acasalamento, permitindo a reprodução da espécie. É o período de defeso, também
conhecido como “andada” ou “carnaval”.
O esforço de captura atualmente empreendido na região do
Delta do Parnaíba é superior à capacidade de suporte de regeneração do ambiente
de forma natural. Daí a iniciativa do governo federal de instituir o período de
defeso.
A adoção da medida de ordenamento da espécie já começa a
apresentar resultados positivos. Os catadores de caranguejo do Delta do
Parnaíba, na sua maioria, têm apoiado a iniciativa reconhecendo a importância
da parada no momento reprodutivo. “Já evitamos pegar as fêmeas, há muito tempo,
agora o IBAMA e o ICMBio estão controlando a hora do namoro, isso é bom pra
nós”, afirmou Pedro Bibi, catador de caranguejo da Ilha do Torto.
O Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade – ICMBio e o IBAMA estão desenvolvendo atividades de
fiscalização e de educação ambiental visando dar cumprimento a Instrução
Normativa que estabelece o defeso do caranguejo.
A operação “Uçá” de fiscalização a ser desenvolvida manterá
equipes de fiscais que se revezarão durante todo o período da proibição,
mantendo uma vigilância no Delta e nos portos de Tatus e Carnaubeiras para
evitar o registro de desembarque de caranguejo neste período.
ASCOM ICMBio
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