Advogado Fontenele |
Caro Bernardo,
você pode nos ajudar abraçando a campanha do repudio a MP 664 de 30.12.2014, onde os pensionistas tiveram reduzidas à metade o que irão receber com a morte dos segurados. TRATA-SE DE UM FATOR PREVIDENCIÁRIO CAMUFLADO AGORA SOBRE O VALOR DAS PENSÕES. Acabei de ler o teor da medida provisória 664 DE 30.12.2014 que destrói , aniquila,mata, impede de sobreviverem os pensionistas dos contribuintes que durante toda a vida pagaram para manter a previdência social. Alem do FATOR PREVIDENCIÁRIO que já reduz a quantia da aposentadoria, agora essa MP, corta pela metade o valor das pensões a que tinham direito os cônjuges sobreviventes dos trabalhadores. Quem recebia aposentadoria de R$1.000,00 o cônjuge sobrevivente receberá R$500,00 e assim por diante. Observem que essa MP , neste particular, não alcança os funcionários públicos. Com a palavra os deputados e senadores, se é que existem .CHEGOU A HORA DE TODOS REPUDIAREM MAIS ESSA ATITUDE DO GOVERNO. CONTO COM SUA REPRESENTATIVIDADE PARA NOS AJUDAR.
Atenciosamente
Francisco Fontenele -OABDF 9977)
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