A Legislação Eleitoral Brasileira admitiu a formação e o registro indiscriminado de tantas agremiações partidárias. E hoje existem 32 Partidos Políticos no Brasil, dos quais, em torno de vinte têm representações na Câmara Federal e mais de 72% dos seus representantes estão concentrados em apenas 08 siglas partidárias.
Uma vez autorizado o seu funcionamento, os partidos têm o legítimo direito de buscar viabilizar os seus projetos e objetivos partidários, e não podem ser tratados de forma discriminada pelo Congresso Nacional, com tantas diferenças políticas e uso de termos pejorativos como “nanicos” e “legenda de aluguel”, dentre outros. E ainda impondo aos seus representantes um cruel regime de isolamento (apartheid) naquela Casa Legislativa, o que dificulta fundamentalmente as suas atuações parlamentares.
Num regime democrático, partidos políticos fortes e atuantes são essenciais, portanto, defendemos um modelo partidário pluralista sem os estranhos exageros na quantidade de “correntes ideológicas” existentes no Brasil, que sem alternativas para nominar tantas siglas partidárias chegam a burlar alguns dos princípios gramaticais básicos da língua portuguesa, onde as nomenclaturas: Partido (...) Brasileiro, Partido (...) do Brasil e Partido (...) Nacional são classificadas como se fossem diferentes.
O Congresso Nacional se encontra diante de um grande impasse político, foi permissivo demais e agora tenta dificultar a todo custo à sobrevivência desses pequenos partidos com as chamadas cláusulas de barreiras, que certamente não vão resolver o problema. E haja projetos para alterações de normas legais e do regimento interno da Câmara, todos paliativos e sem nenhum conteúdo capaz de sanar esta triste situação política partidária.
Dentre muitos artifícios mágicos, os mais prejudiciais ao sistema partidário é a exigência de x% da votação (votos válidos) para a Câmara Federal, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de y% do total de cada um deles. E em outra vertente, a cláusula de barreira que visa impedir a consagração de qualquer candidatura por um partido político que não venha a alcançar o número de votos, no mínimo, equivalente ao quociente eleitoral. Sem dúvida, esta não respeito à vontade soberana do eleitor. É uma verdadeira cláusula de exclusão, pois impossibilita o ingresso de um representante do partido em qualquer uma das casas parlamentares, mesmo que esse candidato isoladamente tenha obtido mais votos do que outro candidato eleito. Tais manobras parecem ser inconstitucionais e/ou antidemocráticas, já que esses candidatos não tiveram as mesmas condições de igualdade durante a campanha eleitoral, tanto no montante de recursos do Fundo Partidário como no tempo do horário eleitoral gratuito.
O cenário político-partidário atual é complicado, mas existem algumas saídas para resolver esse grande imbróglio político, e listamos como fundamentais a instituição da Certificação de Conformidades Partidária, documento a ser exigido por ocasião do registro de candidaturas; de Controles de Qualidade; e de outras medidas reguladoras a serem adotadas para o fortalecimento e respeito das agremiações partidárias e, para que todos os parlamentares recebam de seus pares os sinceros tratamentos de “Excelências” em toda a sua plenitude fonética.
CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADES:
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Para a emissão da Certificação de Conformidades, todos os partidos políticos devem comprovar, a cada dois anos, o cumprimento concomitante das seguintes exigências:
- ter toda a sua documentação legal, fiscal e fazendária e de seus dirigentes em situação de normalidade;
- ter diretórios partidários instalados e ativos em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos municípios de cada estado brasileiro;
- ter uma carteira de afiliados partidários ativa de, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado alfabetizado estadual, em cada estado brasileiro.
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Para a emissão da Certificação de Conformidades, todos os partidos políticos devem comprovar, a cada dois anos, o cumprimento concomitante das seguintes exigências:
- ter toda a sua documentação legal, fiscal e fazendária e de seus dirigentes em situação de normalidade;
- ter diretórios partidários instalados e ativos em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos municípios de cada estado brasileiro;
- ter uma carteira de afiliados partidários ativa de, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado alfabetizado estadual, em cada estado brasileiro.
CONTROLE DE QUALIDADE:
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Para a implementação dos Controles de Qualidade, a Justiça Eleitoral deve utilizar-se de mecanismos capazes de aferir os níveis de organizações partidárias, em todas as instâncias jurisdicionais. E para acompanhar o desempenho organizacional e a composição das carteiras de afiliados por municípios, a Justiça deve fazer o recadastramento dos partidos, a cada dois anos, obedecendo aos mesmos prazos estipulados para as convenções partidárias.
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Para a implementação dos Controles de Qualidade, a Justiça Eleitoral deve utilizar-se de mecanismos capazes de aferir os níveis de organizações partidárias, em todas as instâncias jurisdicionais. E para acompanhar o desempenho organizacional e a composição das carteiras de afiliados por municípios, a Justiça deve fazer o recadastramento dos partidos, a cada dois anos, obedecendo aos mesmos prazos estipulados para as convenções partidárias.
MEDIDAS REGULADORAS:
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Para a implementação das Medidas Reguladoras, o Congresso Nacional deve se dispor a legislar para a sociedade brasileira, despido de quaisquer interesses dos seus membros e/ou de pleitos corporativos dos seus partidos políticos:
- adotar as mesmas regras de desincompatibilização também para todos os detentores de mandatos eletivos nos poderes executivos e legislativos, em todas as instâncias, para os que desejarem concorrer à reeleição ou a outros cargos eletivos;
- abolir quaisquer normas legais com cláusulas que possam diferençar um partido ou um parlamentar de outros - as conhecidas “cláusulas de barreiras”, como o impedimento da consagração de candidaturas por um partido político que não venha a alcançar o número de votos, no mínimo, equivalente ao quociente eleitoral, a exigência para que os partidos atinjam percentuais de votações mínimas distribuídas por Estados e a distribuição desigual aos partidos dos recursos do fundo partidário e do tempo do horário eleitoral gratuito;
- abolir as limitações, mínima e máxima, das representações parlamentares dos Estados, a retirada dessas travas universaliza o valor do voto, independente de partidos políticos, da população ou do eleitorado da Unidade Federativa;
- abolir as coligações partidárias para eleições proporcionais (legislativo) em todos os níveis, permitindo essa prerrogativa apenas para os cargos eletivos majoritários;
- abolir o voto de eleitores analfabetos, pois esse contingente de pessoas é usado, na grande maioria, como massa de manobras eleitoreiras;
- abolir a obrigatoriedade do voto, pois o exercício do direito deve ser uma atitude facultativa.
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Para a implementação das Medidas Reguladoras, o Congresso Nacional deve se dispor a legislar para a sociedade brasileira, despido de quaisquer interesses dos seus membros e/ou de pleitos corporativos dos seus partidos políticos:
- adotar as mesmas regras de desincompatibilização também para todos os detentores de mandatos eletivos nos poderes executivos e legislativos, em todas as instâncias, para os que desejarem concorrer à reeleição ou a outros cargos eletivos;
- abolir quaisquer normas legais com cláusulas que possam diferençar um partido ou um parlamentar de outros - as conhecidas “cláusulas de barreiras”, como o impedimento da consagração de candidaturas por um partido político que não venha a alcançar o número de votos, no mínimo, equivalente ao quociente eleitoral, a exigência para que os partidos atinjam percentuais de votações mínimas distribuídas por Estados e a distribuição desigual aos partidos dos recursos do fundo partidário e do tempo do horário eleitoral gratuito;
- abolir as limitações, mínima e máxima, das representações parlamentares dos Estados, a retirada dessas travas universaliza o valor do voto, independente de partidos políticos, da população ou do eleitorado da Unidade Federativa;
- abolir as coligações partidárias para eleições proporcionais (legislativo) em todos os níveis, permitindo essa prerrogativa apenas para os cargos eletivos majoritários;
- abolir o voto de eleitores analfabetos, pois esse contingente de pessoas é usado, na grande maioria, como massa de manobras eleitoreiras;
- abolir a obrigatoriedade do voto, pois o exercício do direito deve ser uma atitude facultativa.
REGISTRO DE CANDIDATURA:
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Para a efetivação do registro de candidaturas, além do cumprimento dos prazos legais de afiliação no partido político, os partidos políticos e os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral a Certificação de Conformidades Partidária e certidões que comprovem a inexistência de restrições cadastrais (CCF, SERASA e CADIN) e de processos judiciais em nome dos candidatos a mandatos eletivos.
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Para a efetivação do registro de candidaturas, além do cumprimento dos prazos legais de afiliação no partido político, os partidos políticos e os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral a Certificação de Conformidades Partidária e certidões que comprovem a inexistência de restrições cadastrais (CCF, SERASA e CADIN) e de processos judiciais em nome dos candidatos a mandatos eletivos.
Enfim, alertamos para o fato de que a excessiva pulverização dos parlamentares num número elevado de partidos políticos pode enfraquecer todo o Sistema Partidário e afetar a própria governabilidade em todas as instâncias (municipal, estadual e federal) do País. E que esta anomalia deve ser corrigida com urgência, determinação e vontade política.
(Matias Sene)
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