As Empresas envolvidas nesses escândalos criminosos não terão muitas escolhas - viver ou morrer.
- ACORDO DE LENIÊNCIA (continua no mercado)
O Acordo de Leniência é uma espécie de “delação premiada”, um benefício que pode ser concedido pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) ao agente que colaborar com as investigações e com o processo administrativo, auxiliando na identificação dos demais envolvidos na infração e na obtenção de informações e documentos que comprovem sua ocorrência, que tem o potencial de extinguir a punibilidade nos crimes contra a ordem econômica.
O Acordo de Leniência é uma espécie de “delação premiada”, um benefício que pode ser concedido pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) ao agente que colaborar com as investigações e com o processo administrativo, auxiliando na identificação dos demais envolvidos na infração e na obtenção de informações e documentos que comprovem sua ocorrência, que tem o potencial de extinguir a punibilidade nos crimes contra a ordem econômica.
- DISSOLUÇÃO (encerra as atividades)
O Ministério Público pode ingressar com ação civil pública para condenar e dissolver as empresas envolvidas no esquema de corrupção operado na Petrobras. E todas essas empresas, ao serem dissolvidas, não vão mais poder prestar serviços para o estado, pois após incluídas num processo de dissolução judicial deixam de ser idôneas.
O Ministério Público pode ingressar com ação civil pública para condenar e dissolver as empresas envolvidas no esquema de corrupção operado na Petrobras. E todas essas empresas, ao serem dissolvidas, não vão mais poder prestar serviços para o estado, pois após incluídas num processo de dissolução judicial deixam de ser idôneas.
As empresas estão numa "sinuca de bico", se correr o bicho pega e se ficar o bicho come. Ou seja, continuar no mercado mesmo que de forma vigiada ou encerrar as suas atividades empresariais.
(Matias Sene).
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