Uma medida cautelar suspendeu a multa de R$ 554.232 em desfavor do proprietário de um imóvel localizado na praia Peito de Moça. A ação judicial era justificada pelo fato de que a casa estaria além dos limites permitidos para construção de imóveis.
A superintendente de Patrimônio da União do Estado do Piauí, Ana Célia Véras, informou que a decisão teve efeito suspensivo. “O desembargador (federal, Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu a cobrança até o julgamento final e usou como argumento o alto valor da multa”, afirmou.
Cerca de 200 construções em outras praias como Atalaia, Peito de Moça, Cajueiro da Praia e Barra Grande estão sendo fiscalizadas e notificadas com multas de até R$ 1 milhão. A Justiça Federal do Piauí determinou então que fosse feito o recadastramento de todos os proprietários de imóveis na orla litorânea do estado.
O advogado Apoena Machado que defende o proprietário do imóvel descreve que os donos das residências foram notificados através de edital para que tirassem as cercas de suas casas, dentro de uma demarcação provisória feita pelo MPF e outros órgãos do Meio Ambiente. “Nós temos uma demarcação provisória que não respeita os critérios da federal em cima da qual estão sendo aplicadas as multas. O que nós pedimos foi que a demarcação não existe. É preciso que até, que seja feita a demarcação as pessoas não sejam multadas”, justifica.
Carlos Lustosa Filho
Com informações de Darival Júnior (TV Cidade Verde)
Com informações de Darival Júnior (TV Cidade Verde)
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