Deveres dos médicos no código de ética profissional: Em seu capítulo
III – Responsabilidade profissional, considera que é vedado ao médico: causar
dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia,
imprudência ou negligência (art. 1°)....... afastar-se de suas atividades
profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do
atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave (art. 8°). Portanto
se não cumprirem com seus deveres respondem criminalmente, é só pegar o nome do
médico que abandonou o plantão. Se querem melhorar a saúde tem outros meios
eficazes para tal, mas não vai ser através de uma vida ceifada. E se fosse com
os seus parentes? A vida perdeu valor? Esta abaixo de exigências e reclamações?
Todos tem direito de reclamar por melhores condições de trabalho, mas o mais
necessitado não pode pagar o preço. Se querem reclamar, a classe tem todo o
direito de fazê-lo, mas não deixem de trabalhar e honrar com seus compromissos,
senão vão responder criminalmente perante a justiça.
ESSA É UMA DAS MILHARES DE VÍTIMAS QUE SÓ DISPÕEM DO HEDA |
Fonte: Facebook
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