19 de dez. de 2014

Caranguejo Guaiamum legalmente em extinção: graves implicações

O Caranguejo Guaiamum, fonte de renda de milhares de catadores do Delta do Parnaíba está proibida a captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização. Não será permitido a captura mesmo a captura como alimento de subsistência pelas populações tradicionais

Hoje (18), o Ministério do Meio Ambiente publicou no DOU a Portaria 445/2014 (anexa) sobre as"Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos".

Qualquer espécie listada na Portaria 445/2014 não poderá ser nem tocada = capturada (somente para pesquisa autorizada pelo MMA):

"Art. 2o - As especies constantes da Lista, conforme Anexo I desta Portaria, classificadas nas categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU) ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.

§ 1o A captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares das especies de que trata o caput somente podera ser permitida para fins de pesquisa ou para a conservacao da especie, mediante autorizacao do Instituto Chico Mendes de Conservacao da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes."

Entretanto, é uma das espécies de crustáceo mais comuns no Brasil, com ampla distribuição na região costeira do país, ocorrendo em toda a nossa costa, além de todo o Caribe, e se extendendo até os EUA (Flórida). Não é espécie endêmica a um local, é encontrada com facilidade no Atlântico Sul (sendo inclusive alimento tradicional em vários países). Além de ser protegida no Brasil por defeso na época da reprodução. Portanto, jamais poderia ser classificada nem como espécie vulnerável (a categoria mais branda de risco).

Mas as implicações podem ser muito mais graves. Para os aquicultores e os moradores de regiões litorâneas, pode representar uma tremenda barreira para obter licença ambiental, ou seja, a norma se torna um mecanismo de exclusão automático.

O guaiamum habita a zona terrestre próxima à água salobra (estuário) e se alastra para as regiões terrestres de água doce na planície costeira. Não vive na água e sim na terra, com um pouquinho de água no fundo de sua toca subterrânea. Com isso, qualquer região litorânea do país em cota até uns 5 metros do nível do mar e que apresentar buracos de guaiamum no solo, se torna imediatamente uma área passível de preservação e com ocupação proibida.

Pois, agora - erroneamente ou não - o guaiamum ficou com o mesmo status legal de proteção da arara-azul-de-Lear - um dos símbolos máximos de animal em risco de extinção no mundo.

A priori, todas as espécies da Portaria 445/2014 "...ficam protegidas de modo integral...". Para uma espécie "Criticamente em Perigo", isto significa que a ocupação humana não pode existir onde vá fazer interface com a espécie em risco máximo. Só para lembrar, os buracos de guaiamum no talude dos tanques e viveiros, nas proximidades das casas, acessos e outros locais do litoral.

A norma é do MMA, e não pode ser bypassada ou amenizada pelo MPA.

Portanto, ou o MMA muda a norma, ou o futuro se torna incerto para grande parte das moradias e empreendimentos na região litorânea do país.


Com a absurda inclusão do guaiamum na nova legislação, mesmo a captura como alimento de subsistência pelas populações tradicionais se torna proibida.
Fiquei surpreso em ver que, ali, o caranguejo guaiamum foi classificado como CR = Criticamente em Perigo - última categoria de risco antes da extinção. Ou seja, legalmente no país, o guaiamum virou uma espécie prestes a ser extinta na natureza.

Da redação do Jornal da Parnaíba
Com preocupação, Ricardo Y. Tsukamoto

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