Mesmo assim, tribunal ressalvou que informações já estavam disponíveis.
Partido pediu comissão para verificar sistemas de votação e totalização.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou nesta terça-feira (4) um pedido do PSDB para formar uma comissão de representantes de partidos para realizar uma auditoria nos sistemas de votação e totalização do resultado das eleições de 2014.
A corte, no entanto, liberou o fornecimento de dados e acesso a programas e arquivos eletrônicos usados no processo. Com as informações em mãos, o PSDB poderá fazer sua própria auditoria ou mesmo contratar uma verificação independente.O plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou nesta terça-feira (4) um pedido do PSDB para formar uma comissão de representantes de partidos para realizar uma auditoria nos sistemas de votação e totalização do resultado das eleições de 2014.
A corte, no entanto, liberou o fornecimento de dados e acesso a programas e arquivos eletrônicos usados no processo. Com as informações em mãos, o PSDB poderá fazer sua própria auditoria ou mesmo contratar uma verificação independente.
Na eleição, a presidente Dilma Rousseff (PT) foi reeleita com 51,64% dos votos contra 48,36% de Aécio Neves (PSDB). O PSDB argumentou que suspeitas de fraude nas redes sociaiis justificam o pedido de auditoria.
Em seu pedido, o partido sugeria a criação de um grupo de especialistas indicados pelos partidos. Relator do pedido, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, argumentou, no entanto, que não era possível obrigar as demais siglas a participar de uma comissão a partir do pedido de umas delas.
Mesmo assim, votou pela disponibilização das informações requeridas para o PSDB, mas reiterou que os dados já estavam disponíveis a partidos, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.
O voto de Toffoli foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves e Luciana Lóssio.
PSDB diz ter sido atendido
Ao saber da decisão do TSE, o coordenador jurídico da campanha de Aécio, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), minimizou o fato de o tribunal ter rejeitado a criação de uma comissão para auditar o resultado da eleição. Para ele, a autorização dada pelos ministros para que o partido tenha acesso aos dados da votação permitirá a perícia.
“Eles liberaram todas as informações para que a gente escolha os técnicos e façamos a perícia. Foi uma medida acertadíssima do tribunal”, afirmou o tucano.
Segundo Sampaio, ao fornecer os arquivos eletrônicos usados no procedimento de votação, o TSE reconhece que existe, dentre parcela da população, "dúvidas quando ao processo eleitoral”.
Ao saber da decisão do TSE, o coordenador jurídico da campanha de Aécio, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), minimizou o fato de o tribunal ter rejeitado a criação de uma comissão para auditar o resultado da eleição. Para ele, a autorização dada pelos ministros para que o partido tenha acesso aos dados da votação permitirá a perícia.
“Eles liberaram todas as informações para que a gente escolha os técnicos e façamos a perícia. Foi uma medida acertadíssima do tribunal”, afirmou o tucano.
Segundo Sampaio, ao fornecer os arquivos eletrônicos usados no procedimento de votação, o TSE reconhece que existe, dentre parcela da população, "dúvidas quando ao processo eleitoral”.
“O tribunal está tendo a sua credibilidade contestada, na minha opinião, indevidamente. Agora, a nação vai saber se há motivo ou não para dúvidas. Vamos saber se há falhas e se essas falhas são suficientes para alterar o resultado. Na minha opinião, não são suficientes para tanto”, disse.
A petição do PSDB pedia a disponibilização de cinco tipos de documentos relacionados à votação: boletins de urna, que registram os votos dados a cada candidato nas urnas; documentos gerados nas seções eleitorais; cópias de arquivos eletrônicos com a memória dos resultados; “logs” originais das urnas, arquivo considerado a “caixa-preta” das máquinas, que registra tudo que ocorreu durante a votação; além dos logs da transmissão e recebimento dos dados.
Além disso, o partido solicitou acesso às ordens de serviços e registros técnicos sobre manutenção e atualização dos sistema de votação do segundo turno; programas utilizados pelos tribunais regionais eleitorais e TSE; bem como os programas armazenados dentro das urnas.
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