Imagem: DivulgaçãoPrefeita Vânia Ribeiro
O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquérito da Comarca de Teresina declinou, em decisão de 16 de outubro, da competência para a apreciação do inquérito e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça em decorrência do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).A Constituição do Estado atribui a competência ao Tribunal de Justiça para processar e julgar os prefeitos municipais, nos termos do art. 21, VIII e 123, III, nos crimes comuns e de responsabilidade.
Outro lado
O GP1 ligou para a prefeitura para falar com a prefeita Vânia Ribeiro, mas ela não se encontrava. Foi tentado também contato através do celular, mas a ligação vai direto para caixa postal.
Por Gil SobreiraqGP 1
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