Segundo o decreto de nº 15.785, existe a necessidade de dar maior efetividade das diretrizes para a gestão e controle dos gastos públicos, principalmente devido a necessidade de se atender os limites estabelecidos para as despesas com pessoal.
No decreto do dia 31 de outubro, ficaram estabelecidas diretrizes que devem ser seguidas pelos órgãos para a contenção de gastos com locação de mão de obra, locação de veículos, combustíveis, passagem aérea, diárias, entre outros.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Zé Filho
Deve ser promovida a redução de 25% no valor da totalidade dos contratos de locação de mão de obra firmados pelo Estado. Ficam rescindidos os contratos de locação de veículos, redução das despesas na aquisição de combustíveis, serviços de manutenção dos veículos e telefonia em 60%.Ficam suspensas as aquisições de passagens aéreas. Fica vedada a concessão de diárias aos servidores estaduais e os gestores dos órgãos e entidades estaduais devem promover a anulação de todos os empenhos ainda não liquidados. Também foi reduzida em 20% a Condição Especial de Trabalho dos servidores ocupantes de cargos de comissão. Entre outras medidas.
Ficará a cargo da Controladoria Geral do Estado acompanhar a implementação das medidas determinadas no decreto.
GP 1
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