12 de nov. de 2014

Desembargador Luiz Gonzaga Brandão: intervenção do Judiciário no Executivo por ato humanitário

Polêmica
Corajosa e inédita a decisão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho ao determinar que o Governo do Piauí forneça medicamento à base de um componente da maconha para uma criança que sofre problemas neurológicos. 
Como se diz no Direito esse ‘ativismo judicial’, ou seja, intromissão do Judiciário no Executivo, tem sentido, pela questão humanitária.

Terapia
Em sua decisão, o Desembargador considerou que o menor já havia tentado todas as terapias disponíveis para cessar as crises epilépticas sofridas e que o médico responsável pelo seu tratamento, após certificar-se de seu uso em outros centros e relatos de pacientes que apresentaram melhora, decidiu prescrever o Canabidiol.

Fonte terapêutica

O desembargador frisa que sua decisão não aprecia a utilização da cannabis sativa (maconha) como fonte terapêutica, mas apenas um de seus componentes, o Canabidiol, que, segundo os estudos científicos, é capaz de aliviar o sofrimento dos pacientes que dele necessitam.(portalaz)

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