7 de nov. de 2014

2ª Turma do STF rejeita embargos e Heráclito Fortes pode não ser diplomado

Eleito para um mandato na Câmara dos Deputados no dia 5 de outubro, o ex-senador Heráclito Fortes (PSB) pode não ser diplomado deputado federal em dezembro se a Justiça Eleitoral for provocada para isso com base na Lei da Ficha Limpa.
Heráclito Fortes teve julgados e rejeitados no último dia 4 de novembro pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, os embargos de declaração, que ele interpôs em junho de 2012, nos termos do voto do ministro Joaquim Barbosa de manter a condenação a ele imposta pela ação de promoção pessoal quando exerceu o cargo de prefeito de Teresina de 1989 a 1992.
Com esta decisão da 2ª Turma do STF não cabem mais recursos porque a condenação está transitada e julgada, passando o ex-senador a figurar na lista dos gestores que têm condenação por órgão colegiado.
Apesar de concluso, o processo encontra-se nas mãos do ministro Gilmar Mendes aguardando julgamento. É que um mandado de segurança garantiu o registro da candidatura de Fortes. Para que o deputado eleito não seja diplomado basta que a Justiça Eleitoral seja acionada por um recurso contra a expedição do diploma.(Paulo Fontenele)

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