Caro Senhor
Apresento estas mal traçadas linhas para expressar
minha indignação com a forma que o CREA-PI tem se comportado quando se trata da
emissão de ART- Anotação de Responsabilidade Técnica - nos Serviços de
Topografia, em especial, os serviços topográficos realizados em nossa cidade
requeridos principalmente para fundamentar ou elucidar uma situação jurídica,
quer seja nas ações de demarcações, desmembramentos, revisão de alinhamento,
perícias e outras requeridas pelo poder judiciário, ou não, tendo em vista que
um memorial descritivo de uma área juntamente com seu mapa são fatores
imprescindíveis para determinação de um terreno com registro em cartório.
O Art. 225 da Lei 10.267/2001 traz
no seu parágrafo 3º que “Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a
localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial
descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices
definidores dos limites dos imóveis rurais, georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão
posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros
aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro
módulos fiscais."
Neste campo traçamos alguns pontos
como o profissional habilitado – só pode
ser o profissional credenciado pelo CREA já que o memorial deve seguir
juntamente com a ART; Neste memorial devem estar indicadas as coordenadas
dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. É aqui que mora a
esperteza de alguns maus profissionais.
Vários são os processos em que esta
verificação é feita através de um profissional não habilitado em
georeferenciamento, pois para se habilitar nesta área é necessário uma
pós-graduação em Georeferencia e a maioria dos profissionais que atuam nesta
área não tem este título; outro ponto é que a verificação é feita com equipamento
inadequado, já que o equipamento credenciado custa muito caro, a maioria dos
profissionais sem habilitação utiliza um aparelho GPS (Guiado por Satélite) de
mão, que não garante uma precisão nas medições, com ampla margem de erro e
ainda garante que a área está georeferenciada. É um engano, um verdadeiro crime
contra o cliente e a ordem pública. São estas medições que são colocadas em
vários processos.
É triste a constatação de que todos
os processos que estão nesta situação tem reconhecido o trabalho pelo CREA que
endossa a ART. O prejuízo jurídico é incalculável, por força de várias reformas
nas decisões em tribunais superiores, o prejuízo financeiro do cliente é também
incalculável posto que um serviço mal feito reflete diretamente em acionamento
na justiça para se comprovar a verdadeira área e o pagamento de um outro
serviço topográfico por profissional realmente habilitado e o prejuízo para
nossas instituições é maior ainda, pois quem registra um terreno no Cartório de
Registro de imóveis, nestas condições, corre o risco de estar registrando outra
área que não a sua. Só quem lucra é o mau profissional, que se valendo da
ignorância do povo se prevalece da situação e ainda boicota o trabalho do
profissional realmente habilitado, pois cobra mais barato. E o CREA chancela
esta atitude, pois permite que a ART seja autenticada.
Senhor Presidente do CREA – PI, é
chegada a hora de mostrar o que fazem com os valores desta instituição, não
permitam que maus profissionais se aproveitem do povo. Proprietários de
Terrenos em nossa cidade e região, vamos dar um basta nesta situação. Cuidado
com os serviços baratos, eles podem custar muito mais em uma demanda judicial.
Antônio Calixto S. da Rocha
Advogado (graças a Deus)
OAB/PI 6850
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