18 de out. de 2014

O mau do Esperto é pensar que todo mundo é burro.


Caro Senhor

Apresento estas mal traçadas linhas para expressar minha indignação com a forma que o CREA-PI tem se comportado quando se trata da emissão de ART- Anotação de Responsabilidade Técnica - nos Serviços de Topografia, em especial, os serviços topográficos realizados em nossa cidade requeridos principalmente para fundamentar ou elucidar uma situação jurídica, quer seja nas ações de demarcações, desmembramentos, revisão de alinhamento, perícias e outras requeridas pelo poder judiciário, ou não, tendo em vista que um memorial descritivo de uma área juntamente com seu mapa são fatores imprescindíveis para determinação de um terreno com registro em cartório.
O Art. 225 da Lei 10.267/2001 traz no seu parágrafo 3º que “Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais."
Neste campo traçamos alguns pontos como o profissional habilitado – só pode ser o profissional credenciado pelo CREA já que o memorial deve seguir juntamente com a ART; Neste memorial devem estar indicadas as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. É aqui que mora a esperteza de alguns maus profissionais. 
Vários são os processos em que esta verificação é feita através de um profissional não habilitado em georeferenciamento, pois para se habilitar nesta área é necessário uma pós-graduação em Georeferencia e a maioria dos profissionais que atuam nesta área não tem este título; outro ponto é que a verificação é feita com equipamento inadequado, já que o equipamento credenciado custa muito caro, a maioria dos profissionais sem habilitação utiliza um aparelho GPS (Guiado por Satélite) de mão, que não garante uma precisão nas medições, com ampla margem de erro e ainda garante que a área está georeferenciada. É um engano, um verdadeiro crime contra o cliente e a ordem pública. São estas medições que são colocadas em vários processos.
É triste a constatação de que todos os processos que estão nesta situação tem reconhecido o trabalho pelo CREA que endossa a ART. O prejuízo jurídico é incalculável, por força de várias reformas nas decisões em tribunais superiores, o prejuízo financeiro do cliente é também incalculável posto que um serviço mal feito reflete diretamente em acionamento na justiça para se comprovar a verdadeira área e o pagamento de um outro serviço topográfico por profissional realmente habilitado e o prejuízo para nossas instituições é maior ainda, pois quem registra um terreno no Cartório de Registro de imóveis, nestas condições, corre o risco de estar registrando outra área que não a sua. Só quem lucra é o mau profissional, que se valendo da ignorância do povo se prevalece da situação e ainda boicota o trabalho do profissional realmente habilitado, pois cobra mais barato. E o CREA chancela esta atitude, pois permite que a ART seja autenticada.
Senhor Presidente do CREA – PI, é chegada a hora de mostrar o que fazem com os valores desta instituição, não permitam que maus profissionais se aproveitem do povo. Proprietários de Terrenos em nossa cidade e região, vamos dar um basta nesta situação. Cuidado com os serviços baratos, eles podem custar muito mais em uma demanda judicial.

Antônio Calixto S. da Rocha
Advogado (graças a Deus)

OAB/PI 6850

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