O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral do País. Basta preencher o formulário que estará disponível nos locais de votação e apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto.
Caso não seja possível entregar a justificativa no dia das eleições, o eleitor terá um prazo de até 60 dias para justificar o voto. Nesse caso, ele deverá apresentar, preenchido, um Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível para download e impressão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na zona eleitoral onde está inscrito.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se uma pessoa deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para os dois turnos separadamente.
Quem deixar de votar em três turnos consecutivos terá o título cancelado e perderá alguns direitos como:
- se inscrever em concurso público
- obter passaporte ou carteira de identidade
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial
- obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo
- participar de concorrência pública
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
- se inscrever em concurso público
- obter passaporte ou carteira de identidade
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial
- obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo
- participar de concorrência pública
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
Fonte: Com informações do Terra Política
Publicado Por: Fábio Carvalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.