A participação de adolescentes em grandes eventos festivos no Piauí será permitida somente com o acompanhamento dos responsáveis legais. Nos casos em que os responsáveis legais não puderem acompanhar, eles deverão autorizar a entrada dos adolescentes por meio de uma documentação reconhecida em cartório.
A decisão surgiu de uma reunião realizada nesta segunda-feira (13) com a participação da juíza da Vara da Infância e da Juventude, Maria Luísa Freitas, e representantes da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público Estadual e das Superintendências de Desenvolvimento Urbano.
Para a juíza Maria Luísa Freitas, a medida será realizada para proteger crianças e adolescentes e evitar o consumo de bebidas alcoólicas dentro desta faixa etária. Ela explicou que o modelo de documento estará disponível a partir de terça-feira (14) nos sites dos órgãos que trabalham diretamente com a proteção dos direitos e da imagem dos adolescentes no Piauí.
“Será uma espécie de carteira. Nesse documento, deverá constar o endereço e os telefones dos pais”, disse a juíza, explicando que, caso os adolescentes não apresentarem os telefones, eles serão encaminhados aos abrigos da capital. Maria Luísa afirmou ainda que nenhum adolescente entrará nos eventos sem a autorização por escrita e os bares que venderem bebidas alcoólicas a eles serão multados. Globo.com
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