O policial R. de C. foi acusado de conduta irregular, após em agosto deste ano em frente a delegacia da Polinter ele ter se envolvido em um episódio contra um civil.
A vítima no caso, afirmou que estava tentando trafegar em uma rua, mas que teve dificuldade após seu veículo ficar impedido de passar devido a um veículo estacionado na rua. Ele afirma que desceu do caminhão e tentou localizar o proprietário, mas não obteve sucesso. Ele retornou ao veículo e reclamou com a sua esposa sobre o fato, foi quando o policial civil teria aparecido.
O policial teria subido no estribo do caminhão e o atingido com o cabo do revólver na sua cabeça, lesionando-o, e proferindo xingamentos e ameaças, na presença da esposa e filha da vítima. A lesão foi comprovada por um laudo médico de perito oficial.
Foi aberta uma sindicância pelo secretário de segurança contra o policial R. de C. que culminou em uma suspensão de 30 dias, com prejuízo na renumeração, convertida em multa, com base em 50% por dia de sua renumeração.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Zé Filho
Inconformado com a decisão, ele ingressou com um recurso hierárquico, mas o governador afirmou que “restou evidenciado que o servidor processado excedeu-se de forma abusiva e desproporcional, comprometendo sua função de policial, fato pelo qual deve ser responsabilizado”.
O governador negou então provimento ao recurso interposto pelo policial e manteve a decisão de suspensão de 30 dias, com prejuízo na renumeração. A decisão é do dia 15 de outubro.
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