Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Zé Filho
A antecipação é aplicada a todos os servidores públicos estaduais das repartições da Administração Direta e Indireta. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (24).Os serviços essenciais do Estado não serão afetados, ficando a critério dos órgãos competentes o planejamento a respeito da prestação dos mesmos.
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