Cerca de 120 trabalhadores foram resgatados de situações de trabalho análogo à de escravo no Piauí até setembro de 2014. Foi o que afirmou o procurador do Trabalho Edno Moura, em palestra proferida na Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Piauí no dia 18 de setembro. Ele destacou ainda 16 empresas em que foram constatadas esta grave irregularidade trabalhista, além de seis processos instaurados, após a força-tarefa do projeto “Palha Acolhedora” em Parnaíba, Picos e Floriano.
De acordo com o procurador, um dos responsáveis pelo projeto, “este tipo de ação tem sido muito frequente no estado, o que é bastante preocupante. Por isso, estamos trabalhando junto à cadeia produtiva de palha de carnaúba e derivados, onde flagramos situações trabalhistas degradantes”.
Os trabalhadores foram localizados entre agosto e setembro deste ano, principalmente em carnaubais, extraindo a palha. Em Picos, após os fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Piauí identificarem os maus-tratos, procuradores da Procuradoria do Trabalho no Município de Picos foram acionados para auxiliar no resgate. Na oportunidade, os empregadores foram notificados para que efetuassem o registro das Carteiras de Trabalho, além do pagamento das verbas rescisórias e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Dentre as infrações praticadas aos trabalhadores, verificou-se a falta de equipamentos de proteção individual, ou seja, estavam sujeitos a mutilações e perfurações na pele e nos olhos, devido ao processo de extração da palha.
Além disso, não possuíam carteira assinada, não tinham instalações sanitárias minimamente adequadas, nem local para refeições. No entanto, o número de trabalhadores encontrados em condição análoga à de escravo ainda não está consolidado. Assim que os relatórios de fiscalização destas áreas forem apresentados pelos auditores da SRTE/PI, o Ministério Público do Trabalho terá condição de fazer uma avaliação mais concreta de toda a situação desses trabalhadores.
A inclusão do nome do infrator no Cadastro de Empresas e Pessoas Autuadas por Exploração de Trabalho Escravo ocorrerá após decisão administrativa final com base no auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a esta irregularidade. Posteriormente, entre as punições para as empresas, fica vedado financiamento público a pessoas físicas e jurídicas inscritas no referido cadastro.
Fonte: Com informações do Ministério do Trabalho
Publicado Por: Fábio Carvalho
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